Processo 0010816-88.2025.5.03.0185
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO MOURA FERREIRA RORSum 0010816-88.2025.5.03.0185 RECORRENTE: VANIA MAURA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: VANIA MAURA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a190a1 proferida nos autos. RORSum 0010816-88.2025.5.03.0185 - 03ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA ALINE ANDRADE KELLNER BRITO (SP287372) CAMILA DUTRA FARIA ALMEIDA LOPES (MG229091) DIEGO SILVERIO DO NASCIMENTO (MG157490) ISABELA GOMES ROCHA (MG215875) Recorrido: Advogado(s): VANIA MAURA DA SILVA FERNANDA DE MAGALHAES COUTO VIANA (MG91906) JOSE MAURICIO ARCANJO (MG84555) RECURSO DE: INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2026 - Id 8854119; recurso apresentado em 08/04/2026 - Id 500fabb). Regular a representação processual (Id 007f70b, 007f70b). Dispensado o depósito recursal, na forma do art. 899, § 10, da CLT. Custas recolhidas (Id.9ad2a5d, 5eec1b9) PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): - violação do art. 7º, XXIX, da Constituição da República. Consta do acórdão (ID. db73cee): (...) deve ser observado, no cômputo da prescrição quinquenal do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição, que os prazos prescricionais ficaram suspensos por 141 dias, sem qualquer ressalva. Neste sentido, cita-se precedente deste d. Colegiado: "EMENTA: PRESCRIÇÃO. LEI Nº 14.010/2020. A Lei nº 14.010/2020, que dispôs sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia da Covid-19, estabeleceu, em seu art. 3º, que os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da aludida lei e até 30/10/2020. Por sua vez, o art. 21 da referida norma legal estabeleceu que sua entrada em vigor se daria a partir da data de sua publicação, que ocorreu em 12/06/2020. Assim, o período de suspensão decorrente dessa lei (141 dias) deve ser deduzido da contagem do prazo prescricional bienal e quinquenal do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição." (...) A tese adotada no acórdão recorrido está de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST no sentido de que o termo inicial dos efeitos da pandemia de Covid-19 foi oficialmente reconhecido como sendo o dia 20/03/2020, consoante art. 1º, parágrafo único, da…
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