Processo 0010817-39.2026.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0010817-39.2026.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 7 - Des. Paulo Roberto
Última publicação
06/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0010817-39.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO DIAS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RAQUEL DIAS MAGALHAES DE BARROS LEAL - CE22808-B AGRAVADO: UNIAO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo agravante RAIMUNDO NONATO DIAS em face da UNIÃO, contra a decisão de id. 11460359, que recebeu o agravo de instrumento no efeito meramente devolutivo e indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado em sede recursal, visto que "o agravante não requereu o benefício da justiça gratuita na instância de origem, não tendo apresentado qualquer explicação acerca de eventual alteração superveniente de sua situação financeira que justificasse a formulação do pleito apenas em sede recursal, limitando-se a fazer declaração genérica de que 'caso seja exigido algum recolhimento ou despesa processual, requer-se a concessão da gratuidade de justiça ao agravante, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, considerando sua impossibilidade momentânea de arcar com despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência.'". In verbis: "AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0010817-39.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO DIAS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RAQUEL DIAS MAGALHAES DE BARROS LEAL - CE22808-B AGRAVADO: UNIAO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Raimundo Nonato Dias em face da UNIÃO, contra decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ETECON, permitindo que a execução de créditos públicos alcance o patrimônio pessoal do sócio Raimundo Nonato Dias e determinando o bloqueio imediato de seus ativos financeiros via SISBAJUD. O juízo de origem fundamentou-se na caracterização do abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade, comprovado pela utilização da empresa para a prática de fraude em licitação pública (conforme acórdão do TCU). Ademais, afastou a tese de prescrição, pontuando que o prazo só começou a fluir após o trânsito em julgado administrativo no TCU em 2020, e ratificou a validade da citação da empresa, considerando que o representante legal teve ciência inequívoca da demanda por contato telefônico e anuiu com a entrega dos documentos a um familiar, como registrado pelo oficial de justiça, in verbis: "INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Nº 0816701-05.2022.4.05.8100 SUSCITANTE: UNIÃO FEDERAL SUSCITADO: RAIMUNDO NONATO DIAS ADVOGADO do(a) SUSCITADO: RAQUEL DIAS MAGALHAES - CE22808-B DECISÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica suscitado pela União Federal em face de RAIMUNDO NONATO DIAS, com o objetivo de desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada, ETECON - Empresa Técnica de Construções e Consultoria Ltda., e alcançar os bens do sócio para satisfação de crédito público. A União Federal narra que, no processo de execução nº 0802261-04.2022.4.05.8100, referente a débitos decorrentes de condenação pelo Tribunal de Contas da União-TCU, foram realizadas diversas tentativas de satisfação do crédito em face da empresa ETECON, todas infrutíferas. Destaca que a empresa foi condenada pelo TCU pela prática de atos ilícitos ante a utilização da personalidade jurídica para fraudar a execução de contratos de repasse. Explica ainda que a empresa se encontra em situação de completa inatividade, sendo classificada como inapta, sem empregados registrados, sem sede física identificável,…

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