Processo 0010820-16.2023.5.18.0012
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: MARCELO NOGUEIRA PEDRA AP 0010820-16.2023.5.18.0012 AGRAVANTE: LINCOLN MACIEL BARROS AGRAVADO: JOARY DE CAMPOS LEITE PROCESSO TRT - ED-AP-0010820-16.2023.5.18.0012 RELATOR : DESEMBARGADOR MARCELO NOGUEIRA PEDRA EMBARGANTE(S) : LINCOLN MACIEL BARROS EMBARGADO(S) : JOARY DE CAMPOS LEITE ADVOGADO(S) : WANUZA PEREIRA SILVA ORIGEM : TRT18 - 3ª TURMA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESTINAÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, suprimir contradição, colmatar omissão ou corrigir erro material eventualmente constatados na decisão embargada, bem assim a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade de recurso (artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT). RELATÓRIO Esta Eg. Terceira Turma, por meio do acórdão de fls. 298/301 (ID 34dcaa1), por unanimidade, não conheceu do agravo de petição interposto pelo executado LINCOLN MACIEL BARROS, nos autos da execução trabalhista ajuizada em seu desfavor por JOARY DE CAMPOS LEITE. A parte executada opõe embargos de declaração (fls. 312/316, ID 589b6dc). Desnecessária a concessão de prazo para a parte contrária, ante a impossibilidade de se atribuir efeito modificativo ao julgado. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conhecem-se dos embargos de declaração opostos pelo executado. MÉRITO OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. O embargante alega a existência de omissão e negativa de prestação jurisdicional no acórdão embargado quanto à análise de matérias de ordem pública, quais sejam, nulidade da citação, nulidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, prescrição intercorrente, impenhorabilidade de valores e abuso de medidas executivas. Requer a manifestação expressa acerca dos seguintes dispositivos: arts. 833, inciso IV e X e 805, ambos do Código de Processo Civil; arts. 11-A e 855-A, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho; e arts. 5º, incisos LIV e LV e 93, inciso IX, ambos da Constituição Federal. Ao final, requer o "reconhecimento das omissões apontadas", o "enfrentamento das matérias de ordem pública", a "concessão de efeito modificativo" e, por fim, "o prequestionamento integral da matéria" (fl. 316, ID 589b6dc). Os artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC estabelecem que os embargos de declaração se destinam a esclarecer obscuridade, suprimir contradição, colmatar omissão ou corrigir erro material eventualmente constatados na decisão embargada, bem assim a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade de recurso (artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT). A Súmula n.º 297 do C. TST não trata de nova hipótese de manejo dos embargos de declaração, os quais são destinados, mesmo para fins de prequestionamento, somente às hipóteses previstas em lei. E, de acordo com o entendimento pacífico do C. TST, "havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este. Inteligência do Enunciado 297" (OJ 118 da SDI-1, do TST). No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado não incorreu em omissão, tendo em vista que o recurso não foi conhecido, pois interposto em face de decisão que rejeitou a exceção de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.