Processo 0010822-69.2021.5.18.0007

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010822-69.2021.5.18.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
23/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010822-69.2021.5.18.0007 AUTOR: LUCAS ALVES PIRES RÉU: SUPERMERCADO SEMPRE BOM EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93dafd9 proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo o acordo (ID. 24034ba) noticiado pela parte exequente e os executados para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Conforme parte da conciliação, libere-se ao exequente o saldo das contas 2555.XXX.XXX.XXX-XX-6, 2555.XXX.XXX.XXX-XX-4 e 2555.XXX.XXX.XXX-XX-0. Cumprido o acordo, reputo extinta a execução do valor principal do reclamante, nos termos do artigo 924, III, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho. Contribuições previdenciárias e custas, pela parte executada, que serão adequadas pelo calculista do juízo, após o cumprimento do acordo, observando-se a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na Sentença e o valor objeto de acordo (OJ – SDI1 376), sob pena de prosseguimento da execução. Quitado o acordo, remetam-se os autos ao calculista do juízo para adequação da conta. Com o retorno dos autos, intime-se a reclamada, por seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar os recolhimentos das contribuições previdenciárias e das custas, devendo haver o prosseguimento da execução, com a adoção das medidas previstas no art. 89 do PGC, em caso de inadimplemento. No que tange as contribuições previdenciárias, a parte responsável pelo recolhimento fica ciente que os valores devem ser recolhidos via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no e-Social, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021. Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal e o Manual de Orientação do E-social. Na omissão, deverá a Secretaria oficiar à Secretaria da Receita Federal do Brasil para as providências pertinentes, a teor do que o §3º, do art. 125 do PGC deste Regional. Frise-se, ainda, que as custas processuais deverão ser recolhidas em guia GRU(no site do TRT18 - www.trt18.jus.br; aba SERVIÇOS; EMISSÃO DE GUIA GRU – Tutorial disponível na página). Fica ciente a parte reclamante de que presumir-se-ão cumpridas as obrigações de pagar e de fazer pactuadas cujo inadimplemento não for informado nos autos, no prazo de 10(dez) dias após o respectivo vencimento. Cumprido o acordo (última parcela vencível até 04.10.2026) e comprovados os recolhimentos, volvam os autos à conclusão, para encerramento da execução. Ficam as partes intimadas por seus procuradores. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. JAGF GOIANIA/GO, 09 de junho de 2026. MARIA DAS GRACAS G OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL SUPER PREDILETO LTDA - SUPERMERCADO SEMPRE BOM EIRELI - ELISANGELA REZENDE DE ALCANTARA

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