Processo 0010823-74.2024.5.03.0069
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA ROT 0010823-74.2024.5.03.0069 RECORRENTE: CLENIO ANTONIO ALVES PEREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: CLENIO ANTONIO ALVES PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e88bc74 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010823-74.2024.5.03.0069 - 05ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MINERIOS NACIONAL S.A. ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI XAVIER (MG101293) Recorrente: Advogado(s): 2. CLENIO ANTONIO ALVES PEREIRA LUCAS GONCALVES BATISTA BORGES (MG224795) Recorrido: Advogado(s): CLENIO ANTONIO ALVES PEREIRA LUCAS GONCALVES BATISTA BORGES (MG224795) Recorrido: IVONE CORGOSINHO BAUMECKER Recorrido: PAULA CHRISTINA FONSECA Recorrido: RENATA CASTANHEIRA NERY AMADO Recorrido: Advogado(s): MINERIOS NACIONAL S.A. ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI XAVIER (MG101293) RECURSO DE: MINERIOS NACIONAL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/04/2026 - Id dd43e2b; recurso apresentado em 25/03/2026 - Id ebc2395). Regular a representação processual (Id 9b85135). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 78073a0: R$ 14.989,22; Custas fixadas, id 78073a0: R$ 299,78; Depósito recursal recolhido no RO, id 4bff4e0: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 2ac47a3,72fdbe4; Condenação no acórdão, id 5d42c3a : R$ 14.989,22; Custas no acórdão, id 5d42c3a : R$ 299,78; Depósito recursal recolhido no RR, id b6d09f9: R$ 1.528,01. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RECURSO DE REVISTA O recurso será analisado nos termos das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, isto é, se parte demonstra divergência jurisprudencial válida e específica e/ou comprova a existência de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST e/ou Súmula Vinculante do STF e/ou violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação dos arts. 189, 191 e 790-B da CLT. Consta do acórdão: ... o perito apurou as condições de trabalho do autor e constatou que o seu trabalho consistia em manusear óleos novos, usados e contaminados, sendo que os EPI utilizados não são suficientes para neutralizar a exposição à insalubridade. As atividades do reclamante estavam inseridas na NR-15- Atividades e Operações Insalubres, Anexo 13- Agentes Químicos, pelo que faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. É certo que o juízo não está adstrito ao laudo pericial e não se vincula às conclusões do perito (arts. 479 e 371 do CPC), que é apenas seu auxiliar na apreciação da matéria que exige conhecimentos técnicos. Contudo, a decisão contrária à perícia só será possível se existirem nos autos elementos de prova que afastem as conclusões do expert, o que ocorreu na hipótese dos autos. Os esforços despendidos pela reclamada para ver descaracterizada a insalubridade não ultrapassaram o campo das alegações, pelo que permanece incólume a conclusão do perito. As alegações recursais…
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