Processo 0010825-52.2025.5.03.0055
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATOrd 0010825-52.2025.5.03.0055 AUTOR: ELTON FERNANDO GONCALVES RÉU: VORDEX SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4716eb proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO ELTON FERNANDO GONCALVES ajuizou ação trabalhista em face de VORDEX SERVICOS LTDA, alegando o descumprimento de normas trabalhistas pela parte empregadora. Postulou o pagamento das parcelas indicadas na inicial. Atribuiu à causa o valor de R$73.896,34. Juntou documentos. A parte reclamada apresentou contestação, na qual pugnou pela improcedência dos pedidos, ou, em caso de condenação, a compensação/dedução das parcelas quitadas a idêntico título. Audiência inicial realizada, mantendo-se as partes inconciliáveis. Foi determinada a realização de prova pericial para apuração das condições de trabalho. A parte autora impugnou a defesa. Laudo pericial de condições de trabalho e posteriores esclarecimentos prestados, com vistas regular às partes. Na audiência em prosseguimento, foram inquiridas duas testemunhas. Na audiência de encerramento, ausentes as partes, ficou prejudicada a última tentativa de conciliação. Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. Razões finais escritas pelas partes. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTOS DIREITO INTERTEMPORAL Considerando a data da propositura da demanda (08/05/2025) e o período contratual em discussão (de 16/07/2021 a 24/10/2023), aplicáveis as modificações processuais e materiais introduzidas pela Lei nº 13.467/17. LIMITAÇÃO DA LIDE Em observância aos princípios da adstrição/congruência, os limites da lide, estabelecidos com a propositura da inicial, serão considerados, conforme dispõem os arts. 141 e 492 do CPC c/c art. 769 da CLT. Note-se, entretanto, que a indicação pecuniária dos pedidos serve tão somente ao propósito de fixar a alçada e determinar o rito processual, no caso ordinário. Não se trata de limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença. IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS E VALORES Rejeito a impugnação aos documentos, conforme artigo 830 da CLT/17. Ainda, as impugnações são genéricas e não fundamentadas e ao Juízo compete a livre apreciação dos elementos de prova constantes dos autos, nos termos do artigo 371 do CPC/15 c/c 796 da CLT/17. Sem sustentação jurídica e fática a impugnação ao valor da causa apresentada pela ré, uma vez que guarda direta correspondência com a magnitude econômica de todos os pedidos formulados, em observância ao estabelecido no artigo 292, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por força da disposição contida no artigo 769, da CLT. Impugnação rejeitada. MÉRITO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/ INSALUBRIDADE/ PPP Sustenta a parte autora que laborou em condições insalubres e periculosas, todavia nunca recebeu o respectivo adicional. A reclamada nega irregularidades, afirmando que durante todo o pacto laboral o reclamante recebeu, de forma regular e documentada, todos os Equipamentos de Proteção Individual para a neutralização de quaisquer agentes nocivos presentes. De acordo com o laudo pericial produzido nos autos (ID de0a7e9 – 14/07/2025): “X) CONCLUSÃO PERICIAL Tendo em vista os dados contidos no laudo e a Legislação Vigente de Segurança e Medicina do Trabalho, conclui a perita: INSALUBRIDADE Situação n° 01: Esta…
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