Processo 0010825-68.2025.5.03.0179
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010825-68.2025.5.03.0179 AUTOR: WIGOR HENRIQUE LIMA ALVES MOREIRA RÉU: BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e828493 proferida nos autos. SENTENÇA TRANSCRIÇÃO DE AUDIÊNCIA Considerando que a prova oral produzida nos autos foi gravada em vídeo, sem transcrição em ata de audiência, faço constar abaixo uma transcrição livre dos depoimentos, de forma resumida, feita por esta Magistrada, com o intuito de facilitar a análise dos depoimentos pelas partes, procuradores, demais magistrados que vierem a atuar no feito, por medida de celeridade e economia processual. O inteiro teor dos depoimentos poderá ser acessado e visualizado pelo link de gravação já juntado aos autos, ficando desde já esclarecido que em caso de divergência prevalecerá a gravação. DEPOIMENTO PARTE AUTORA -VÍNCULO e RESPONSABILIDADE (00:00:05 a 00:12:03) Que foi contratado pelo Sr. Maciel; que o Maciel era o líder da loja da Box; que trabalhava pela Box; que exercia a atividade de motoboy; que iniciou o trabalho por meados de 2020, mas não recorda a data certa; que trabalhou até o final de 2023 para 2024; que fazia entregas de bebidas alcoólicas; que realizava em média de 15 a 30 entregas por dia; que quando tinha folga costumava fazer entregas em outros lugares, não trabalhando apenas na reclamada; que trabalhava de terça a domingo e também nos feriados; que o horário para "pegar" era às 10 horas; que não tinha horário para sair, pois a loja fechava às 01h30 da manhã; que muitas vezes ia até 01h30 e outras vezes até meia-noite; que recebia por entrega; que o valor da demanda não possuía valor fixo; que recebia R$8,00 por entrega; que o pagamento era feito pelo aplicativo da Box Delivery; que recebia os valores diretamente do aplicativo; que não podia rejeitar nenhum tipo de entrega ou pedido; que as entregas eram por vez e, se fosse a vez do depoente, tinha que levar; que era obrigado e não podia recusar; que era bem difícil e nunca aconteceu de precisar sair mais cedo; que poderia sair mais cedo, mas era obrigado a manter o horário até 1 hora da manhã; que a orientação para manter o horário era passada pelo líder; que ficou sabendo da oportunidade por indicação de colegas do antigo trabalho, pois a empresa anterior fechou e todos foram para lá; que utilizava os aplicativos Zé Delivery e Box no dia a dia; que o Zé Delivery contabilizava os pedidos da semana e o da Box era para o valor que recebiam; que o aplicativo da Box era tipo uma terceirização do Zé Delivery; que o aplicativo do Zé Delivery não tocava diretamente; que tinha que ficar na loja, pegar o código na nota e colocar manualmente no aplicativo; que a entrega saía de uma máquina de dentro da loja; que no começo houve uma promessa de contrato e anotação da carteira, mas isso nunca aconteceu; que não realizou nenhum processo seletivo ou treinamento com a Box Delivery ou com a Zé Delivery; que havia funcionários da Zé Delivery no local diariamente em um escritório próprio; que esses funcionários não davam muita atenção aos motoboys; que não tinha contato pessoal diário com eles, apenas cumprimentos; que recebia orientação tanto da Box quanto da Zé Delivery para guardar os vasilhames de vidro; que isso era uma obrigação imposta aos motoboys; que havia uma fila de entregadores e uma lista para atender…
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