Processo 0010825-81.2026.5.03.0131
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010825-81.2026.5.03.0131 AUTOR: DANIEL DE ABREU DA SILVA PINTO RÉU: UKIHA LOCACAO DE MATERIAS PARA EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 756ed6b proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT, por se tratar de processo sujeito ao rito sumaríssimo. II - FUNDAMENTAÇÃO LIMITES DA LIDE Nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC, todas as questões suscitadas serão examinadas e decididas dentro dos limites objetivos e subjetivos da lide, observando-se os pedidos e as causas de pedir tal como apresentados, bem como os contornos delimitados pela defesa. IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS A impugnação apresentada pelas partes quanto aos documentos acostados aos autos é genérica, não havendo alegação específica de falsidade ou qualquer incidente próprio, nos termos dos artigos 430 e seguintes do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho por força dos artigos 769 da CLT e 15 do CPC. Desse modo, a documentação juntada será examinada nos tópicos em que tenham pertinência, considerando o ônus probatório de cada um dos litigantes, conforme os artigos 818 da CLT e 373 do CPC, e em conjunto com a prova oral colhida. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL O artigo 840, §1º, da CLT exige da parte reclamante a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, acompanhada dos pedidos correspondentes. No caso, a parte autora observou esses requisitos, sendo possível ao órgão julgador a compreensão da narrativa e dos pedidos formulados e à parte ré o exercício dos direitos fundamentais ao contraditório e à ampla defesa. No tocante à liquidação dos pedidos, o reclamante atendeu aos requisitos legais, sendo certo que os pedidos podem ser liquidados por estimativa, pois não há exigência legal de juntada de um memorial de cálculos de liquidação de pedidos, quando da distribuição da ação. ACÚMULO DE FUNÇÕES O reclamante pretende receber adicional por acúmulo de funções, no importe de 40% do seu salário, ao argumento de que desempenhava, além das atribuições inerentes à função de motorista, atividades de carga, descarga, conferência e entrega de materiais. A reclamada, por seu turno, pugna pela improcedência do pedido. Afirma que as atividades narradas são compatíveis e acessórias à função de motorista. Menciona a existência de cláusula contratual prevendo a realização de tarefas suplementares segundo a necessidade do empregador. Ressalta, por fim, a inexistência de previsão legal para o adicional pleiteado. Configura-se o acúmulo de funções quando o empregado passa a exercer tarefas diversas daquelas originalmente pactuadas, com maior exigência técnica, responsabilidade ou dispêndio de tempo, de modo a gerar desequilíbrio no sinalagma contratual. De outro lado, a execução de atividades acessórias ou correlatas à função principal, dentro da jornada de trabalho e compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, insere-se no poder diretivo do empregador e não enseja, por si só, o pagamento de plus salarial. No caso vertente, conforme alegado em defesa, verifico que o contrato de trabalho firmado entre as partes (ID. a6dfc4d) contém previsão expressa de que o reclamante exerceria a função de motorista, bem como "as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades da empregadora, desde que compatíveis com suas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.