Processo 0010826-46.2025.5.03.0149

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010826-46.2025.5.03.0149
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
22/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO RORSum 0010826-46.2025.5.03.0149 RECORRENTE: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A RECORRIDO: ANDERSON CORDEIRO RODRIGUES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c62eeb proferida nos autos. RORSum 0010826-46.2025.5.03.0149 - 04ª Turma Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A SERGIO CARNEIRO ROSI (MG71639) Recorrido:   Advogado(s):   ANDERSON CORDEIRO RODRIGUES ALINE FERNANDES VENUTO (MG214138) THAIS DOS REIS SILVA (MG214947) Recorrido:   CID FERREIRA DA SILVA JÚNIOR Recorrido:   Advogado(s):   TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL HENRIQUE CLAUDIO MAUES (RJ35707) WELINGTON MONTE CARLO CARVALHAES FILHO (MG59383)   RECURSO DE: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2026 - Id 44ceaa9; recurso apresentado em 26/03/2026 - Id e230dd1). Regular a representação processual (Id 25827b4). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 38e7cd9: R$ 5.000,00; Custas fixadas, id 38e7cd9: R$ 100,00; Depósito recursal recolhido no RO, id c0c7de5: R$ 6.500,00; Custas pagas no RO: id a97de7f ,95f8e16; Condenação no acórdão, id 5a121f4: R$ 5.000,00; Custas no acórdão, id 5a121f4: R$ 100,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER Alegação(ões): - violação do art. 5º, LIV e LV, da CR. Acerca do tema RETIFICAÇÃO DO PPP, consta do acórdão: (...) Submetida a questão à prova técnica, o laudo pericial de ID 3988338, complementado pelos esclarecimentos de ID's 825ca25 e 1f75936, conforme transcrito na sentença (ID 38e7cd9 - Págs. 3/4), à qual se remete a leitura na íntegra com o fim de se evitar repetições desnecessárias, o perito concluiu que o autor laborou exposto a agentes periculosos, durante todo o pacto laboral. Segundo o perito, não foram fornecidos EPI's eficazes e aptos a neutralizar os riscos advindos da exposição à eletricidade conforme estabelecido pela NR-10, NR-16 (Anexo IV, item 1, alínea "a") e pelo art. 166 da CLT. O expert concluiu que o reclamante laborou permanecendo em área de risco acentuado pela exposição à eletricidade de forma habitual durante todo o contrato, impondo-se a retificação do PPP de modo a refletir a exposição habitual ao agente periculoso. Segundo constou no laudo, não foi…

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