Processo 0010827-74.2014.5.01.0245

TRT1 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0010827-74.2014.5.01.0245
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Análise de Recurso para o TST - RR
Última publicação
28/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeef9ca proferida nos autos. AP 0010827-74.2014.5.01.0245 - 6ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MARISA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DA CUNHA BARBARA BUCHAREL BRANDAO AZAMBUJA (RJ127758) FLAVIO CAMPOS CARVALHO (RJ126535) JULIO BRANDAO AZAMBUJA (RJ5482) Recorrido:   Advogado(s):   ADRIANA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE CAMILA MARINHO COSTA DE MEDEIROS (DF60361) Recorrido:   ERNANI DE FREITAS Recorrido:   Advogado(s):   LOJAS PALOMAR LTDA - ME JULIO BRANDAO AZAMBUJA (RJ5482) Recorrido:   Advogado(s):   LUIZ MENDES DA CUNHA NICOLE FARIA (RJ205947) Recorrido:   Advogado(s):   MAURICIO DE SOUZA RAMOS IVAN PERAZOLI JUNIOR (RJ161697) Recorrido:   Advogado(s):   SHEILA FERREIRA DO NASCIMENTO AMORIM ALEXANDRE COSTA PECANHA (RJ115861) INDIO DO BRASIL CARDOSO (RJ027681)   RECURSO DE: MARISA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DA CUNHA Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/10/2025 - Id 8d251f3; recurso apresentado em 31/10/2025 - Id f8eb2b5). Representação processual regular (Id f82dc90 ). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS Alegação(ões): A controvérsia reside na legalidade da penhora de 30% (trinta por cento) efetuada sobre os proventos de aposentadoria da executada para a quitação de crédito trabalhista. A parte recorrente pleiteia a reforma do acórdão sob o argumento de que os proventos são absolutamente impenhoráveis (art. 833, IV, do CPC/2015) e que a constrição, ainda que parcial, inviabiliza sua subsistência digna e o seu mínimo existencial, especialmente considerando sua condição de idosa e hipossuficiente. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) No caso em epígrafe, restou evidenciado que a executada percebe proventos provenientes do Ministério da Ciência Tecnologia, correspondente a R$ 3.446,53, conforme extrato bancário, emitido pelo Banco do Brasil, referente à Agência nº 289-5 e conta corrente nº 170793-0 (Id 8417175). Por sua vez, o recibo de protocolamento de bloqueio de valores de Id b565b7f do SISBAJUD revela que foi determinada a tentativa de bloqueio total da dívida no valor de R$ 191.024,17 nas contas da sócia executada, incluída a conta salário. Nesse contexto, considerando os termos do artigo 833, IV, do CPC, e buscando-se a composição entre os interesses e direitos fundamentais do trabalhador credor e do devedor executado, tem-se como razoável a determinação de penhora, limitada a 30% incidente sobre percentual de proventos de aposentadoria da parte executada, uma vez que, ponderados os interesses em conflito, não se ignorando a dignidade do devedor e, ao mesmo tempo, buscando-se a satisfação do pagamento de verbas de natureza trabalhista, consoante o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana e a garantia à efetividade da prestação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados