Processo 0010828-63.2025.5.03.0101
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA ROT 0010828-63.2025.5.03.0101 RECORRENTE: RICARDO TOZZI DE LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: RICARDO TOZZI DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ee25b8 proferida nos autos. ROT 0010828-63.2025.5.03.0101 - 05ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA PAULO MARIO REIS MEDEIROS (RJ082129) WILLIAM DUARTE ALMEIDA (RJ202251) Recorrido: Advogado(s): RICARDO TOZZI DE LIMA ALDO GURIAN JUNIOR (MG63488) RECURSO DE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2026 - Id a5efff4; recurso apresentado em 05/05/2026 - Id 8da0399). Regular a representação processual (Id 0e28da8, 8b79916, c05d70c). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id d00aca3: R$ 20.000,00; Custas fixadas, id d00aca3: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 47fb831: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id ee004ac, 223c4e2; Condenação no acórdão, id f78edb0: R$ 1.020.000,00; Custas no acórdão, id f78edb0: R$ 20.400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id d8ed2b6: R$ 35.915,96; Custas processuais pagas no RR: idc334911, bc25519. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, inclusive no que diz respeito ao reconhecimento, pelo Colegiado, do direito do reclamante à indenização pela invenção do "Instrumento para Ensaios de Tempos de Disjuntores de Alta Tensão ETD 64". Com efeito, no acórdão recorrido, a Turma analisou satisfatoriamente as questões objeto de debate, a exemplo dos trechos transcritos quando da análise do mérito do recurso de revista, em tópico a seguir. A Turma valorou livremente a prova, atenta aos fatos e circunstâncias da lide, apreciando satisfatoriamente as questões fáticas que lhe foram submetidas, fundamentando-as conforme exige a lei (artigos 371 do CPC c/c 832 da CLT c/c 93, IX, da CR c/c 489 do CPC), sem acarretar cerceamento de defesa. Inexistem, pois, as violações alegadas no recurso neste tópico. Observo, de toda sorte, que o órgão julgador não está obrigado a responder todos os questionários, tampouco a abarcar, de modo expresso, todas as premissas, artigos de lei e entendimentos jurisprudenciais indicados como pertinentes pela parte, simplesmente porque esta pretende a manifestação direta sobre cada qual, especialmente quando as próprias teses adotadas são prejudiciais às demais questões fáticas ou jurídicas arguidas por ela, por não obstarem a análise de mérito destas. Inteligência do art. 489, §1º, IV, do CPC c/c OJ 118 da SBDI-I do TST c/c Súmula 297, I, do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / RETRIBUIÇÃO POR INVENÇÃO E PATENTE Alegação(ões): - violação dos arts. 38 e 91, §2º da Lei de…
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