Processo 0010828-71.2024.5.18.0201
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: MARCELO NOGUEIRA PEDRA ROT 0010828-71.2024.5.18.0201 RECORRENTE: ABADIO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: MINERACAO MARACA INDUSTRIA E COMERCIO S/A E OUTROS (1) PROCESSO TRT - ROT - 0010828-71.2024.5.18.0201 RELATOR : DESEMBARGADOR MARCELO NOGUEIRA PEDRA RECORRENTE : ABADIO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : RICARDO ANTONIO BALESTRA JUNIOR RECORRENTE : MINERACAO MARACA INDUSTRIA E COMERCIO S/A ADVOGADO : LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA RECORRIDOS : OS MESMOS ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE URUAÇU JUÍZ(ÍZA) : RANULIO MENDES MOREIRA EMENTA TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. ARTIGO 611-A, XIII, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA EXPRESSA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 60 DA CLT. I. À luz da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da Repercussão Geral, reveste-se de constitucionalidade a norma coletiva que, pautada na adequação setorial negociada, estipula jornada em turnos ininterruptos de revezamento superior a 8 (oito) horas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Ademais, conforme recente entendimento da Suprema Corte (RE 1.476.596/MG), a prestação habitual de horas extras, embora configure descumprimento do pactuado, não atrai a invalidade da norma coletiva, ensejando apenas o pagamento do labor excedente. II. A Lei nº 13.467/2017, ao introduzir o inciso XIII ao artigo 611-A da CLT, possibilitou a prevalência do negociado sobre o legislado no tocante à prorrogação de jornada em ambientes insalubres, dispensando-se a licença prévia das autoridades competentes, desde que tal autorização conste expressamente do instrumento normativo. III. De outro lado, verificando-se que os acordos coletivos, embora prevendo a extensão da jornada em turno de revezamento, silenciam quanto à sua aplicação ao labor prestado em condições insalubres, é de ser afastada a incidência da regra excepcional do artigo 611-A, XIII, da CLT. Por conseguinte, reconhecida judicialmente a insalubridade e inexistindo a licença prévia exigida pelo artigo 60 da CLT, impõe-se a declaração de invalidade do regime de compensação no período de exposição aos agentes nocivos, sendo devido o pagamento, como extras, das horas laboradas além da 6ª diária e 36ª semanal. RELATÓRIO Por meio da sentença de ID 8465002, o(a) MM. Juiz(íza) RANULIO MENDES MOREIRA, em exercício na Vara do Trabalho de Uruaçu-GO, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por ABADIO PEREIRA DOS SANTOS em face de MINERAÇÃO MARACA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. Inconformadas, as partes recorreram (ID 8bf84f9 e ID a69d1b3) e apresentaram contrarrazões (ID e77a5a1 e ID de4b61c). A d. Procuradoria do Trabalho manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso ordinário interposto pelo reclamante (ID 0a7dbad). Frustrada nova tentativa de conciliação (ID 289be67). Esta Eg. Turma, por sua vez, conheceu do recurso interposto pelo autor e, analisando a alegação de nulidade suscitada, reformou a r. sentença para determinar que os autos retornassem à Vara do Trabalho de origem a fim de que fosse aberto ao reclamante prazo para emendar a petição inicial, ficando suspensa a análise do recurso por ele interposto quanto às…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.