Processo 0010829-48.2017.5.15.0116

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010829-48.2017.5.15.0116
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
DAM - Sorocaba
Última publicação
20/07/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0010829-48.2017.5.15.0116 AUTOR: LAERCIO PINTO RÉU: TRANSPORTADORA SAO JOSE DE CAPIVARI LTDA E OUTROS (7) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TATUÍ Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso Processo nº 0010829-48.2017.5.15.0116 Autor: LAERCIO PINTO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Réu(s): TRANSPORTADORA SAO JOSE DE CAPIVARI LTDA, CNPJ: 01.158.429/0001-74; TRANSPORTES E SERVICOS IRMAOS MANZATTO LTDA, CNPJ: 56.657.315/0001-60; J. H. MANZA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 18.536.907/0001-35; ISMAEL MANZATTO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; LAERCIO MANZATTO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; AMADEU EURIDECE MANZATTO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; ANTONIO CARLOS MANZATTO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; GERSON CESAR MANZATTO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX   EDITAL DE NOTIFICAÇÃO   O(A) Doutor(a) CHRISTINA FEUERHARMEL, Juiz(íza) da DAM - Sorocaba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0010829-48.2017.5.15.0116, entre partes:  AUTOR: LAERCIO PINTO, autor(a), e TRANSPORTADORA SÃO JOSÉ DE CAPIVARI LTDA, CNPJ: 01.158.429/0001-74,  ré(u), estando  este(a) último(a) em lugar ignorado, fica notificado(a) pelo presente edital da sentença cujo teor é o seguinte:   Transcrição do(a) Sentença (ID ecdff25): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ATOrd 0010829-48.2017.5.15.0116 AUTOR: LAERCIO PINTO RÉU: TRANSPORTADORA SAO JOSE DE CAPIVARI LTDA E OUTROS (7)  Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TATUÍ  Prioridade(s): Idoso  Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face do(a) executado(a) TRANSPORTADORA SAO JOSE DE CAPIVARI LTDA, TRANSPORTES E SERVICOS IRMAOS MANZATTO LTDA e J. H. MANZA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA e de seus(uas) sócios(as) ISMAEL MANZATTO, LAERCIO MANZATTO, AMADEU EURIDECE MANZATTO, ANTONIO CARLOS MANZATTO e GERSON CESAR MANZATTO. Os(as) suscitados(as), devidamente intimados(as), permaneceu(ram) silente(s). Vieram os autos conclusos para apreciação do IDPJ em 26/06/2026. DA INSOLVÊNCIA PATRONAL. AUSÊNCIA DE GARANTIAS. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Durante o trâmite da execução, após uma série de atos, não se obteve êxito na localização de bens da empresa devedora. No âmbito trabalhista, os credores (outrora empregados) não possuem a opção de solicitar garantias. Com efeito, firmam os contratos de trabalho alimentando a expectativa de obter, futuramente, a correta remuneração e demais direitos laborais. Nesse cenário, a constatação da insolvência patronal perpetuando débitos, além de demonstrar o abuso da personalidade jurídica, evidencia elementos hábeis a chancelar a pretendida desconsideração do manto protetivo (CDC, art. 28, § 5° c/c art. 8º da CLT). Ademais, na matéria, prevalece neste Regional a incidência da teoria menor, em virtude da hipossuficiência do trabalhador, dificuldade em demonstrar o abuso da personalidade jurídica e caráter alimentar do crédito trabalhista, consoante reiterada jurisprudência. Portanto, sendo este também o entendimento deste Juízo, deverá prosseguir a execução em face do(s) sócio(s) da(s) executada(s). Pelo exposto e o que mais dos autos consta, ACOLHO o incidente manejado e decido: Declarar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de autorizar a inclusão dos(as) sócios(as) ISMAEL MANZATTO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; LAERCIO MANZATTO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; AMADEU EURIDECE…

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