Processo 0010830-24.2026.5.03.0028
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010830-24.2026.5.03.0028 AUTOR: DOUGLAS MAGALHAES LIMA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b9f269 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT. Ação ajuizada em 08/06/2026. Valor da causa: R$ 36.320,53. II – FUNDAMENTAÇÃO DA CITAÇÃO DE DOCUMENTOS NOS AUTOS A citação de documentos dos autos será feita por meio do identificador interno do documento no Pje (ID.). Eventual citação do número da folha do processo será realizada considerando o processo integralmente baixado em PDF na ordem crescente. LIMITAÇÃO DA LIDE Em observância aos princípios da adstrição/congruência, os limites da lide, estabelecidos com a propositura da inicial, serão considerados, conforme dispõem os arts. 141 e 492 do CPC c/c art. 769 da CLT. Note-se, entretanto, que a indicação pecuniária dos pedidos serve tão somente ao propósito de fixar a alçada e determinar o rito processual, no caso ordinário. Não se trata de limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença. Este o entendimento do nosso E. Regional (TJP nº 16), aplicável ao caso. DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. Impugna a reclamada o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, alegando ausência de requisitos para concessão do benefício. Trata-se de impugnação genérica, desacompanhada de provas, sendo incapaz, portanto, de desconstituir a declaração de pobreza prestada por pessoa física, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Pelo exposto, rejeito a impugnação. MÉRITO FERIADOS TRABALHADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. DANOS MORAIS A autora alega que trabalhava das 06h às 12h20, de segunda a sábado, com apenas 20 minutos de intervalo intrajornada. Afirma, ainda, que laborava em todos os feriados no mesmo horário, sem usufruir de folga compensatória ou receber o pagamento em dobro. Quanto às condições de trabalho, sustenta que o ambiente era inadequado devido à ventilação insuficiente, com ar-condicionado frequentemente estragado e apenas um ventilador para todo o setor, além de utilizar cadeiras em péssimo estado e sem adequação ergonômica, o que resultava em dores físicas e desconforto, pleiteando indenização por danos morais. A reclamada impugna as alegações. Aduz que a jornada era corretamente registrada, sendo que eventual labor extraordinário foi pago ou compensado. Sobre as condições de trabalho, nega a existência de ato ilícito. A prova oral foi a seguinte: Depoimento pessoal do reclamante: "que batia ponto eletrônico por meio de aplicativo; que registrava o ponto todos os dias, inclusive nos feriados trabalhados; que trabalhava em regime de plantão de segunda-feira a sábado; que possuía intervalo de 20 minutos para lanche; que registrava o ponto do intervalo, mas nem sempre conseguia usufruí-lo devido à alta demanda de ligações do SAMU; que era obrigado a registrar o intervalo mesmo sem fazê-lo para evitar punições ou advertências; que era mais comum não realizar o intervalo; que nunca recebeu folgas compensatórias ou pagamento pelos feriados trabalhados; que o ambiente de trabalho não possuía ventilação natural; que o arcondicionado e os ventiladores do local frequentemente estavam estragados; que permanecia no ambiente fechado durante toda a jornada de 6 horas e 20 minutos; que sua…
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