Processo 0010830-86.2022.8.19.0054

TJRJ • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
0010830-86.2022.8.19.0054
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
Comarca de São João de Meriti- Cartório da 3ª Vara de Família
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Paula Lovato Pagnano - Juiz em Exercício do Cartório da 3ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Av. Presidente Lincoln, 857 CEP: 25599-900 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ e-mail: sjm03vfam@tjrj.jus.br, tramitam os autos da Classe/Assunto Divórcio Litigioso - Partilha; Casamento / Dissolução, de nº 0010830-86.2022.8.19.0054, movida por CÂNDIDO LÚCIO XAVIER DE LIMA em face de RITA DE CÁSSIA DE FREITAS RODRIGUES DE LIMA, objetivando CITAR a parte ré da presente ação, podendo apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados na forma dos arts. 219, 224 e 231, II do CPC, que começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos, observando-se o Sr. Oficial de Justiça o art. 212 § 2º do CPC, advertindo-a de que não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC). O mandado deverá ser instruído, ainda, com a informação de que a diligência deverá ser cumprida por OJA na forma do art. 162, incisos I e VI doCódigo de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, podendo cumpri-la de forma eletrônica,nos termos dos artigos 5º e 6º do Provimento nº 56, da CGJ/TJRJ. . Assim, pelo presente edital CITA o réu RITA DE CÁSSIA DE FREITAS RODRIGUES DE LIMA, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC). Dado e passado nesta cidade de São João de Meriti, vinte e três de julho de 2026. Eu, ______________ Sandra Valeria da Cunha Oliveira - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/26804, digitei. E eu, ______________ Marisa Tolentino Pinto - Subst. do Resp. pelo Expediente - Matr. 01/31677, o subscrevo.

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