Processo 0010831-86.2025.5.03.0046
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA RORSum 0010831-86.2025.5.03.0046 RECORRENTE: TIZA MOUTINHO PORTO E OUTROS (1) RECORRIDO: FELLET CENTRO DE ESTETICA AVANCADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ebae65 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0010831-86.2025.5.03.0046 - 06ª Turma Valor da condenação: R$ 14.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. TIZA MOUTINHO PORTO HEMILLY GOMES GUSMAO (MG232991) KARYNY FELIPE DA SILVA (MG176299) Recorrente: Advogado(s): 2. FELLET CENTRO DE ESTETICA AVANCADA LTDA BENICIA NEDER PINHEIRO DAMASCENO (MG107646) FLAVIO CARDOSO ROESBERG MENDES (MG90704) IANDRA DE CARVALHO FREITAS (MG136542) REINALDO ALBERT PASSOS TEIXEIRA (MG90936) SAVIO SANTIAGO BRANDAO (MG228964) Recorrido: Advogado(s): FELLET CENTRO DE ESTETICA AVANCADA LTDA BENICIA NEDER PINHEIRO DAMASCENO (MG107646) FLAVIO CARDOSO ROESBERG MENDES (MG90704) IANDRA DE CARVALHO FREITAS (MG136542) REINALDO ALBERT PASSOS TEIXEIRA (MG90936) SAVIO SANTIAGO BRANDAO (MG228964) Recorrido: Advogado(s): TIZA MOUTINHO PORTO HEMILLY GOMES GUSMAO (MG232991) KARYNY FELIPE DA SILVA (MG176299) RECURSO DE: TIZA MOUTINHO PORTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/05/2026 - Id e9312a6; recurso apresentado em 04/06/2026 - Id abde0a4). Regular a representação processual (Id 3194550). Preparo dispensado (Id 86157a1, e01b12d). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 47 do Tribunal Superior do Trabalho. Consta do acórdão (Id. e01b12d): Mantenho a r. sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT. Segundo o regramento normativo, insalubre é a atividade que expõe o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade dos agentes e do tempo de exposição aos seus efeitos, conforme regulamentado pelo Poder Executivo (CLT, art. 189), justificando, assim, o adicional respectivo. A prova pericial produzida nos autos, em Id. 2f3fba1, constatou que as atividades exercidas pela reclamante não se enquadram como insalubres, tendo o expert, de forma clara e exaustiva concluído: "Com base nos fatores analisados, conclui-se que as atividades desenvolvidas pela Reclamante na função de recepcionista de…
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