Processo 0010832-13.2020.5.15.0111

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010832-13.2020.5.15.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
EXE2 - Sorocaba
Última publicação
20/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0010832-13.2020.5.15.0111 AUTOR: VANDERLEI TEIXEIRA DE CARVALHO RÉU: PESQUEIRO E PISCICULTURA CERQUILHO LTDA. - ME E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Processo nº 0010832-13.2020.5.15.0111 Autor: VANDERLEI TEIXEIRA DE CARVALHO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Réu(s): PESQUEIRO E PISCICULTURA CERQUILHO LTDA. - ME, CNPJ: 26.355.330/0001-93; BRUNO HENRIQUE PAES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; MARIA BEATRIS MASIERO FERINI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX   EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI, Juíza do Trabalho Titular  da EXE2 - Sorocaba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0010832-13.2020.5.15.0111 , entre partes:  AUTOR: VANDERLEI TEIXEIRA DE CARVALHO , autor, e RÉU: PESQUEIRO E PISCICULTURA CERQUILHO LTDA. - ME e outros (2)  réu, estando  este último  em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: Transcrição do(a) Despacho (ID a5406d9): " DESPACHO Vistos, etc. Esgotados os meios de satisfação do crédito (buscas patrimoniais realizadas em desfavor da pessoa jurídica através das ferramentas básicas) ou impossibilidade de prosseguir contra a pessoa jurídica nestes autos trabalhista, reputou-se insolvente a parte executada PESQUEIRO E PISCICULTURA CERQUILHO LTDA. - ME. Concedido prazo para que a parte exequente indicar meios para o prosseguimento da execução, esta requer, em sua manifestação ID 0c9602d e ID e4dc08f, a inclusão dos sócios abaixo elencados para que respondam pela execução. Defere-se. Como decorrência lógica, instaura-se o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto no art. 855-A da CLT, a princípio em relação aos sócios atuais, exegese do art. 10-A da CLT. Incluam-se, no polo passivo da presente demanda, o(s) sócio(s) (pessoa física) indicados pela parte exequente e que constam da ficha cadastral da JUCESP em anexo, qual(is) seja(m): Da pessoa jurídica PESQUEIRO E PISCICULTURA CERQUILHO LTDA. - ME BRUNO HENRIQUE PAES CPF: XXX.XXX.XXX-XX MARIA BEATRIS MASIERO FERINI CPF: XXX.XXX.XXX-XX Cite(m)-se o(s) sócio(s), por notificação postal com aviso de recebimento, no endereço localizado no INFOJUD, em consonância ao art. 841, §1º da CLT, para se manifestar(em) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC. Sem prejuízo, expeça-se edital para citação do sócio incluído, a fim de suprir eventual devolução das intimações. A revelia ensejará a procedência do pedido, se preenchidos os pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. Havendo manifestação do(s) sócio(s), dê-se vistas ao exequente, pelo prazo de cinco dias. Após o prazo de defesa, voltem em conclusos para decisão do IDPJ. Cumpra-se. Intimem-se. SOROCABA/SP, 13 de maio de 2026 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular " E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).  . Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO HENRIQUE PAES

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