Processo 0010832-23.2025.5.03.0062
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA ATOrd 0010832-23.2025.5.03.0062 AUTOR: LARA SANTOS DE SENA RÉU: ALFA ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0151130 proferida nos autos. S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO LARA SANTOS DE SENA ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de ALFA ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA., na qual apresentou as narrativas fáticas e jurídicas declinadas na exordial e formulou os pedidos discriminados no respectivo rol. Atribuiu à causa o valor de R$ 87.208,88. Juntou documentos. A reclamada apresentou defesa escrita (ID 3dd6afe), acompanhada de documentos, impugnando todas as alegações da parte autora, requerendo a improcedência de todos os pedidos formulados na exordial. A reclamante manifestou-se sobre a contestação e documentos. Na audiência foram ouvidas a reclamante e uma testemunha, encerrando-se a instrução. Propostas de conciliação recusadas. É o relatório. II- FUNDAMENTAÇÃO INÉPCIA – AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS A reclamada suscita preliminar de inépcia da petição inicial, ao argumento de que os pedidos formulados não foram devidamente liquidados, em violação ao artigo 840, § 3º, da CLT. À análise. A petição inicial atendeu aos requisitos estampados no art. 840, §1º, da CLT, sendo certo que § 3º do indigitado dispositivo celetista deve ser interpretado à luz dos princípios da simplicidade e da instrumentalidade do processo do trabalho, não se podendo exigir liquidação absoluta e exauriente, especialmente em relação a verbas cuja quantificação depende de critérios a serem estabelecidos em sentença. Rejeita-se. ACÚMULO DE FUNÇÕES Alega a reclamante que foi admitida como auxiliar de segurança do trabalho, mas, a partir de março/2024, após demissão de uma colega de equipe da gestão, passou a exercer múltiplas funções, como trabalhos de campo e gestão de meio ambiente, além de limpeza de diversos locais, laborando em sobrecarga. Requer um adicional de 30% de seu salário base pelo acúmulo de funções. A reclamada diz que jamais foi exigido que a reclamante realizasse tarefas que extrapolassem suas obrigações funcionais ou que fossem incompatíveis com sua qualificação e com a função registrada. À análise. Ressalvadas hipóteses previstas em legislações especiais (como o art. 8º da Lei nº 3.207/1957 e o art. 13 da Lei nº 6.615/1978), o ordenamento jurídico brasileiro não contempla norma geral que assegure adicional por acúmulo de funções. Ao contrário, conforme o art. 456, parágrafo único, da CLT, inexistindo cláusula contratual que delimite expressamente as atribuições do cargo, presume-se que o empregado se obriga a executar todas as tarefas compatíveis com a sua condição pessoal. Nesse sentido a jurisprudência prevalente no Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual o exercício de atividades diversas dentro da jornada, compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, não enseja o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções. No caso, não ficou comprovado que a reclamante realizava atividades que demandavam maiores habilidades e responsabilidades. A reclamante disse em seu depoimento que trabalhava como auxiliar de segurança, sendo sua rotina das 07:30 às 17:30, atuando no campo e na gestão. Ademais, as funções eram desempenhadas dentro da jornada de trabalho. Diante da ausência de provas do acúmulo de funções, ônus que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.