Processo 0010832-78.2024.5.18.0211
TRT18 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE AP 0010832-78.2024.5.18.0211 AGRAVANTE: RAIA DROGASIL S/A AGRAVADO: IGOR MENESES ROMUALDO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c42da55 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0010832-78.2024.5.18.0211 - 2ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. RAIA DROGASIL S/A ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI XAVIER (MG101293) MAISA CAMARGOS DE ASSIS (MG136049) Recorrido: Advogado(s): IGOR MENESES ROMUALDO DA SILVA JOAO VICTOR TEIXEIRA AMERICO (GO52430) RECURSO DE: RAIA DROGASIL S/A Ante o prescrito no artigo 896, § 2º, da CLT, no recurso de revista interposto na fase de execução, cabe análise apenas da arguição de afronta direta e literal de norma da Constituição Federal. Desse modo, não serão mencionadas nem examinadas as alegações que não se enquadrarem nesse dispositivo legal. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2026 - Id 9b40382; recurso apresentado em 10/04/2026 - Id 82ea5f5). Representação processual regular (Id. 9d362dc, c7930b1). O juízo está garantido (Id. ff69bad). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do artigo 5º, LIV e LV, da CF. Consta do acórdão (Id. ff69bad): Após o trânsito em julgado, procedeu-se à elaboração dos cálculos de liquidação, sendo as partes regularmente intimadas para manifestação, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, conforme se verifica da intimação de fl. 853 (id. d50dcfa), com expressa advertência quanto à preclusão. No prazo legal, apenas o reclamante se manifestou, anuiu expressamente aos cálculos apresentados (id. 59dcc5c), ao passo que a reclamada permaneceu inerte, circunstância que autoriza concluir pela sua concordância tácita com a conta de liquidação, operando-se, assim, a preclusão quanto à possibilidade de impugnação. Sobreveio, então, a homologação dos cálculos pelo juízo de origem (fls. 857/859, id. dcbbd4d). Posteriormente, intimada para pagamento, a reclamada garantiu a execução mediante apólice de seguro e opôs embargos à execução, insurgindo-se contra a apuração das custas processuais. Todavia, a pretensão veiculada nos embargos encontra óbice na preclusão consumativa, uma vez que a matéria suscitada não foi oportunamente impugnada no momento processual adequado, conforme exigido pela nova sistemática introduzida pela Lei nº 13.467/2017. Ressalte-se que a superação da preclusão somente seria admissível na hipótese de erro material, assim entendido como aquele verificável de plano, independente de dilação probatória ou reabertura da fase de liquidação, consubstanciado em equívoco evidente, de fácil constatação e que não tenha sido objeto de pronunciamento judicial anterior - situação que não se configura no caso concreto. Diante desse cenário, impõe-se reconhecer que a discussão acerca da matéria encontra-se definitivamente preclusa, porquanto a agravante, embora regularmente intimada, deixou de se insurgir contra os cálculos no momento oportuno, buscando, apenas em sede de embargos à execução, rediscutir questão já estabilizada pela preclusão. Esclareço que a matéria suscitada em sede de embargos à execução não ostenta natureza de ordem pública, tampouco se enquadra na hipótese excepcional de erro material. Com efeito, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.