Processo 0010833-97.2016.5.15.0091

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010833-97.2016.5.15.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
EXE3 - Bauru
Última publicação
14/05/2026
Partes
26

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - BAURU ATOrd 0010833-97.2016.5.15.0091 AUTOR: WALQUIRIA GUMIERO RÉU: FABIANA APARECIDA GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115278f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Petição id 55902a0: requerimento do exequente para a tentativa de alienação por iniciativa particular. Vistos; Consoante os artigos 879 e 881 do Código de Processo Civil, a hasta pública passou a ser precedida, na ordem de meios para satisfação do crédito, pela adjudicação e alienação por iniciativa particular. Tal preceito, à míngua de previsão normativa na Consolidação das Leis do Trabalho sobre as espécies de transferência compulsória de bens constritos e considerando o art. 24, inc. I da Lei de Execução Fiscal, também aplicável subsidiariamente, é perfeitamente compatível com o processo trabalhista. Fica desde já nomeado onomeio o Sr. ADILIO GREGORIO PEREIRA, corretor credenciado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,  responsável pela alienação judicial do(s) ben(s) penhorados, nos termos da Portaria GP nº 81/2014, em conformidade com o §2º do artigo 2º do Provimento GP-CR nº 04/2014, para tentativa de venda no prazo de 90 dias, conforme o que segue: DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS: - Matrícula sob nº 8714 do 1º CRI de Bauru-SP;                                                   - Matrícula sob nº 3583 do 1º CRI de Bauru-SP. Fica, desde já, autorizada a visitação do imóvel pelos interessados, desde que acompanhados pelo CORRETOR ou por quem for por ele indicado, devendo ser apresentada cópia do presente despacho, devidamente assinada por este Juízo, à qual se dá força de MANDADO JUDICIAL, que possibilita o ingresso e a visitação do imóvel a ser alienado. É vedado ao depositário criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 14, inciso V, do CPC(artigo 77, inciso IV do NOVO CPC), ficando desde logo autorizado o uso de força policial, caso a providência se mostre necessária. Considerando que o imóvel será vendido em sua integralidade e que a executada possui a parte ideal correspondente a 1,111% do imóvel matriculado sob nº 8714 e 2,222% do imóvel matriculado sob nº 3583, o LANCE MÍNIMO DEVERÁ CORRESPONDER A 100% DO VALOR DA AVALIAÇÃO, tendo em vista que a quota-parte dos condôminos, alheios à execução, recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do artigo 843, §2º do CPC. PREFERÊNCIA À VISTA E POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO A proposta de maior valor dentre as que atingirem o valor mínimo estabelecido será imediatamente aceita. A alienação dos bens será formalizada por termo nos autos da execução, no qual o licitante deverá declarar: "estar ciente das regras da alienação por iniciativa particular, especialmente quanto aos embargos, evicção, e sanções cíveis e criminais que lhe serão impostas se descumprir às obrigações assumidas, e a veracidade das informações prestadas". Não havendo proposta para pagamento imediato, À VISTA, registre-se a possibilidade de parcelamento do pagamento do valor ofertado, consoante previsão contida no artigo 895, parágrafo 1º do CPC. A arrematação de bens móveis, em regra, será deferida ao licitante que formular proposta para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados