Processo 0010834-11.2026.5.03.0077
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEÓFILO OTONI ATOrd 0010834-11.2026.5.03.0077 AUTOR: OTTO MARTINS FERREIRA DOS REIS RÉU: SIM - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9534493 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se o autor para, em 05 dias, providenciar a degravação de inteiro teor das mídias anexadas aos autos, ou seja, a digitação de todas as palavras pronunciadas com indicação dos interlocutores, em ordem cronológica e com minutagem, tudo sob pena de exclusão dos documentos. Designa-se audiência INICIAL de forma integralmente virtual (telepresencial) para o dia: 14/07/2026 13:05 horas. A audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Zoom Meetings, sendo que a sala virtual de audiências deverá ser acessada pelo ID da sala: 333 521 9151 ou pelo link abaixo: < https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt.teofilootoni >. As partes deverão estar presentes, sob as penas do Art. 844/CLT (a ausência injustificada do reclamante resultará no arquivamento da Ação; a ausência injustificada da parte reclamada resultará na revelia e confissão quanto à matéria de fato). DA CONTESTAÇÃO/RECONVENÇÃO: A contestação e a reconvenção, deverão ser apresentadas dentro do Processo Judicial Eletrônico, até o horário designado para a realização da audiência, na forma do disposto no art. 847, parágrafo único/CLT e do art. 22 da Resolução 185 do CSJT, de 24/03/17. A defesa apenas será recebida por ocasião da realização da audiência virtual, na hipótese de não haver conciliação. Recomenda-se o protocolo da defesa e documentos com antecedência mínima de 48 h do horário designado para início da audiência, nos termos do § 1º do art. 22 da da Resolução n. 185 do CSJT. Caso a parte não esteja assistida de advogado, poderá apresentar sua defesa via e-mail da Vara, oralmente ou no balcão da secretaria, com antecedência mínima de 01:00 hora do horário da audiência, devendo encaminhar os documentos de forma prévia. DA PROVA DOCUMENTAL: as petições deverão observar o disposto na Resolução 185 CSJT, de 24/03/17, com destaque para os arts. 13, 14, 15, 16 e 22, §2º, em especial, no que se refere à juntada de documentos. Caso pretenda utilizar como meio de prova áudio e/ou vídeo, poderá juntar os respectivos arquivos no próprio PJe (Acervo Digital), utilizando a aba “Anexos” do editor do peticionamento e observando os formatos compatíveis e o limite de tamanho permitido para cada arquivo, não havendo limite para o número de arquivos. Importante informar que a aba “Anexos” só é exibida após clicar no botão “Salvar” (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Peticionar_-_PJe_2.0). Recomenda-se que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, nos termos do art. 22, §1º da Resolução 185/2017 do CSJT. Caso a parte não esteja assistida de advogado, poderá apresentar sua defesa via e-mail da Vara, oralmente ou no balcão da secretaria, com antecedência mínima de 01:00 hora do horário da audiência, devendo encaminhar os documentos de forma prévia. Tratando-se de audiência INICIAL, não será necessária a presença de testemunhas à primeira audiência. ORIENTAÇÕES PARA ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL: Os participantes deverão usar dispositivos (notebook, computador ou smartphone) dotados de microfone e webcam. No caso de…
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