Processo 0010835-27.2023.5.15.0122
TRT15 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SUSANA GRACIELA SANTISO RORSum 0010835-27.2023.5.15.0122 RECORRENTE: DESKTOP S.A. RECORRIDO: ERIKA ANDERSON ANTONIO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb7168f proferida nos autos. RORSum 0010835-27.2023.5.15.0122 - 2ª Câmara Valor da condenação: R$ 16.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. DESKTOP S.A. JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI DINIZ (SP182302) LUCIANA KELLY PAOLINELLI DINIZ (SP320866) Recorrido: Advogado(s): ERIKA ANDERSON ANTONIO JOÃO BAPTISTA DUARTE (SP243496) Recorrido: LMM INSTALACAO E MANUTENCAO DE REDES OPTICAS LTDA Recorrido: VLM INSTALACAO E MANUTENCAO DE REDE ELETRICA E HIDRAULICA LTDA RECURSO DE: DESKTOP S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 12/12/2025 - Id 4cdb727; recurso apresentado em 28/01/2026 - Id 765ca44). Nos termos das Portarias GP-CR nº 020/2024, 015/2025 e 016/2025, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2025 a 23/01/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 28/01/2026. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id ee8f0df : R$ 16.000,00; Custas fixadas, id ee8f0df : R$ 320,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 0d70a55: R$ 13.813,35; Custas pagas no RO: id c5abce1; Depósito recursal recolhido no RR, id c8dfeec: R$ 2.186,65. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL AFRONTAS - ARTIGOS - 141 E 492 DO CPC - 769 E 840, §1º DA CLT A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante à matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, § 9º, da CLT. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS DESKTOP NÃO PODE SER RESPONSABILIZADA DE FORMA SUBSIDIÁRIA DO CONFLITO DE INTERESSES ENTRE AS RECLAMADAS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 391 DO CPC DA CONFISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VALOR JURÍDICO PARA QUALQUER TIPO DE CONDENAÇÃO INEXISTÊNCIA DE PROVA ORAL OU DOCUMENTAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A TERCEIRA RECLAMADA (ORA RECORRENTE) SERVIÇO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO É EXCLUSIVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - RECORRENTE NÃO PODE SER RESPONSABILIZADA PELA CONFISSÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DECORRE DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INEXISTÊNCIA DE PROVAS PELA RECLAMANTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BENEFÍCIO DA…
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