Processo 0010835-72.2025.5.03.0063
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATOrd 0010835-72.2025.5.03.0063 AUTOR: CLEICIANE CANDIDO DE SOUZA RÉU: SUPERMERCADO BAHAMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bbbe53 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO Partes qualificadas na exordial, na qual foram formulados pedidos com as correlatas causas de pedir. Atribuído à causa o valor de R$ 62.708,43. Juntados documentos. Defesa e documentos foram apresentados. Eriçadas preliminares e refutados os pleitos aduzidos. Na audiência inicial, presentes as partes e inconciliadas. Réplica, pela autora. Na audiência de instrução processual, produzida prova oral. Ajustado o retorno a reclamante ao labor, com a apresentação de laudo médico. Sem outras provas a produzir, designado encerramento da instrução processual. Razões finais escritas. Conciliação final prejudicada. DECIDO. II - FUNDAMENTOS Tramitação preferencial do feito – gestante, lactante ou puérpera Determino a tramitação preferencial do feito, em razão do estado gravídico, conforme requerido pela autora, nos termos do art. 1º da Resolução nº 418/2025 do CSJT. OBSERVE A SECRETARIA. Limitação da condenação ao valor dos pedidos Conforme Instrução Normativa 41/2018 do TST, no parágrafo 2º do art. 12, e Tese Jurídica Prevalente nº 16 deste E. Tribunal, curvando-me ao entendimento fixado pelo C.TST, não há que se limitar o montante da condenação ao valor atribuído aos pedidos, pois informados por mera estimativa. Impugnação aos documentos A impugnação aos documentos é genérica. Sequer existem alegações de vícios de forma ou de conteúdo. Se os documentos são aplicáveis ou não, hábeis ou não a comprovar os fatos controvertidos, isso será objeto de análise específica no momento oportuno, guardada a compatibilidade com a matéria sob exame. Impugnação aos valores dos pedidos A impugnação em comento se baseia em alegações genéricas e desprovidas de qualquer elemento indicativo, ainda que indiciário, não tendo a ré apontado matematicamente, nem por simples amostragem, quais seriam os valores "corretos" dos pedidos. Razões pelas quais, rejeito a impugnação apresentada pela defesa. Limbo previdenciário – salários do período – indenização por danos morais A reclamante requer o reconhecimento de limbo previdenciário e o pagamento dos salários do período em que foi impedida de retornar ao trabalho. Alega que, após alta médica documentada por atestado de aptidão particular, a reclamada impediu seu retorno, bloqueou seu ponto e agendou o exame de retorno (ASO) para o exato momento em que realizaria uma ultrassonografia obstétrica pré-agendada. A reclamada sustenta que exigiu a avaliação pelo médico do trabalho da empresa. Alega que a impossibilidade de retorno imediato decorreu de culpa exclusiva da autora, que não compareceu à consulta agendada e não comprovou a impossibilidade ou solicitou reagendamento. Na réplica, a obreira referiu que a empresa tinha ciência prévia do conflito de horários devido à sua gestação de alto risco e, mesmo assim, a manteve sem salário e sem benefício. A testemunha da reclamante, Sra. Yara, disse que presenciou a reclamante tentando voltar ao trabalho no dia 04, sendo impedida, após discussão com a gerência e o RH, e confirmou que a autora informou à empresa que o horário do ASO coincidia com seu exame médico, solicitando o reagendamento. No caso, ficou comprovado…
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