Processo 0010835-72.2026.5.15.0073
TRT15 • Tutela Cautelar Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE TutCautAnt 0010835-72.2026.5.15.0073 REQUERENTE: ANDRE ARAUJO E OUTROS (3) REQUERIDO: SYSTEM SEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 735fde5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Os reclamantes requereram a tutela provisória para a decretação judicial da rescisão por culpa patronal (rescisão indireta), e a expedição de alvarás para saque do FGTS e habilitação no programa de seguro-desemprego. Pois bem. A rescisão indireta do contrato de trabalho é sempre decorrente de falta grave praticada pelo empregador, sendo que, da mesma forma que se exige prova robusta e convincente de falta grave do empregado, para fins de dispensa por justa causa, exige-se, também, prova cabal da falta grave praticada pelo empregador que abale ou torne impossível a continuidade de contrato de trabalho. Para o reconhecimento dessa modalidade de rescisão, necessário se faz a intervenção judicial, pois cabe ao Judiciário declarar a ocorrência ou não do cometimento da falta grave do empregador, bem como a extinção da relação jurídica contratual. Os obreiros ampararam o pleito rescisório na ausência de parte dos recolhimentos de FGTS ao longo da contratualidade. Os extratos das contas vinculadas dos trabalhadores acostados às fls. 29, 49, 76 e 110, comprovam o inadimplemento de recolhimentos fundiários durante vários meses dos contratos. Na linha da jurisprudência do C. TST, a irregularidade no recolhimento do FGTS se reveste de gravidade suficiente para a configuração de justa causa patronal. O entendimento é demonstrado ilustrativamente, através da ementa que segue transcrita: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESCISÃO INDIRETA. NÃO ANOTAÇÃO DA CTPS. IRREGULARIDADE DOS DEPÓSITOS DO FGTS. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a ausência de recolhimentos dos depósitos de FGTS configura conduta apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. II. A decisão em contrário viola o art. art. 483, d, da CLT. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST-RR-799-77.2014.5.23.0037. CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Desembargadora Convocada Relatora. Brasília, 17 de maio de 2017)”. Diante da prova documental, não contraposta por outros elementos apresentados pelas reclamadas, reputam-se preenchidos, neste momento, os requisitos exigidos pelo artigo 330 do CPC, autorizantes da outorga da tutela de emergência requerida. Desta forma, DECLARO a rescisão indireta dos contratos de trabalho dos autores, com fulcro no artigo 483, “d”, da CLT, na data de ajuizamento da ação, em 28/05/2026. De acordo com a OJ 82 da SDI-1 do TST, “a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado”. Os reclamantes deverão se dirigir à sede da reclamada e entregar suas CTPS’s para que sejam providenciadas as anotações determinadas na presente decisão, podendo utilizar-se de outros meios de contato, devendo a anotações ser feita no prazo de até 3 (três) dias, sob pena de multa diária de R$50,00, limitada a 30 (trinta) dias. Em nenhuma hipótese deverá constar que a anotação decorreu de decisão judicial. Do contrário, deverão os autores comprovar a recusa de anotação nos autos, e requerer que as anotações sejam realizadas pela Secretaria da Vara. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.