Processo 0010837-23.2019.8.17.2420
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe AV DOUTOR BELMINO CORREIA, 144, Contatos para atendimento virtual: Whats APP 81- 3181-9274 e e-mail: civel1camaragibe@tjpe.jus.br., Centro, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54759-000 - F:(81) 31819273 Processo nº 0010837-23.2019.8.17.2420 AUTOR(A): RUTH BEZERRA CASTILHO RÉU: YMPACTUS COMERCIAL S/A, CARLOS ROBERTO COSTA, CARLOS NATANIEL WANZELER SENTENÇA Vistos, etc ... Trata-se de Ação de Liquidação de Sentença com Pedido Incidental de Exibição de Documentos ajuizada por Ruth Bezerra Castilho em face de Ympactus Comercial S/A (Telexfree) e seus sócios, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler (ID 49506568). A autora alega ser credora da importância de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), decorrente da aquisição de 2 (dois) pacotes do tipo AdCentral Family (ID 49506568). Sustenta que o crédito decorre do título executivo judicial constituído na Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC (ID 49506568). Requer, preliminarmente, a concessão da justiça gratuita (ID 49506568) e, em caráter incidental, a exibição de documentos do sistema BackOffice da empresa ré para comprovar o vínculo contratual e os valores investidos (ID 49506568). O benefício da gratuidade da justiça foi deferido à autora (ID 115323919). Diante da decretação da falência da requerida nos autos do processo nº 0021350-12.2019.8.08.0024, em trâmite na Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória/ES (ID 197025401), determinou-se a intimação da autora para se manifestar sobre a representação processual da empresa (ID 115323919). A autora requereu a citação da ré na pessoa de sua administradora judicial, Laspro Consultores Ltda. (ID 153155820), o que foi deferido (ID 187274432). Devidamente citada (ID 196176581), a Massa Falida de Ympactus Comercial S/A, representada por sua administradora judicial, apresentou contestação (ID 197025397). Arguiu, preliminarmente, a retificação do polo passivo, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o desinteresse na audiência de conciliação e a falta de interesse de agir em razão da decadência do direito de habilitação de crédito (ID 197025397). No mérito, sustentou a ausência de comprovação dos investimentos realizados pela autora e a impossibilidade física de exibição dos documentos pleiteados, tendo em vista que a administração judicial nunca teve acesso ao sistema BackOffice e que os dados hospedados na plataforma Amazon foram excluídos por falta de pagamento dos serviços de hospedagem (ID 197025397). Pugnou pela improcedência dos pedidos (ID 197025397). A autora se manifestou reiterando os termos da inicial e aduzindo que não possui outros documentos além dos logins e senhas informados (ID 51992651). Os autos foram remetidos à Central de Agilização Processual (ID 185872002). Vieram os autos conclusos. Passo a fundamentar e decidir. 1. DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO E DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL A decretação da falência da requerida Ympactus Comercial S/A foi proferida em 09/09/2019 pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Vitória/ES, nos autos do processo nº 0021350-12.2019.8.08.0024 (ID 197025401). Por conseguinte, a representação em juízo de seus interesses patrimoniais passou a ser exercida de forma exclusiva por sua administradora judicial, Laspro Consultores Ltda. (ID 197025397), em substituição ao administrador anterior (ID 197025402), conforme termo de…
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