Processo 0010839-97.2023.5.18.0181

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010839-97.2023.5.18.0181
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Luis de Montes Belos
Última publicação
30/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS ATSum 0010839-97.2023.5.18.0181 AUTOR: JALCELY ALVES RODRIGUES CANEDO RÉU: BEM ESTAR SERVICOS E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05da390 proferido nos autos. DESPACHO Reclamante peticiona sob ID.56fd66a informando que "Conforme documentos obtidos por meio de consulta INFOJUD/DIMOB juntados aos autos, ID nº 6d4f031, constatou-se movimentação imobiliária vinculada ao Executado, este na condição de comprador em operação declarada perante a Receita Federal, no ano de 2023. A informação fiscal aponta, em síntese, aquisição imobiliária ligada ao CPF do Executado, envolvendo um imóvel situado no endereço Rua das Piscinas Naturais, 0 BL04 0203 22 Centro, CEP: 55590-000 cidade Ipojuca Pernambuco, declaração estas prestadas por pessoa jurídica de direito privada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.673.888/0001-69." Requer  que seja expedido ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente da comarca de Ipojuca/PE, para que informe a existência de matrícula vinculada ao imóvel indicado na DIMOB, encaminhando certidão atualizada contendo titularidade, ônus, averbações e histórico registral. Requer, também, seja expedido ofício à pessoa jurídica declarante constante na DIMOB (CNPJ nº 39.673.888/0001-69), para que apresente, no prazo fixado por Vossa Excelência: 1) Cópia integral do contrato firmado com o executado; 2) Identificação completa da unidade/imóvel negociado; 3) Situação atual do contrato; 4) Saldo contratual; 5) Informações acerca de eventual quitação, cessão, transferência ou escritura; 6) Valores pagos pelo executado até a presente data. Por último, requer a penhora dos direitos aquisitivos eventualmente existentes em favor do Executado decorrentes da operação imobiliária identificada e subsidiariamente, seja determinada averbação de indisponibilidade e proibição de cessão/transferência contratual até ulterior deliberação judicial. Pois bem. Considerando que na pesquisa DIMOB consta o executado como comprador de um imóvel, defiro o pedido do reclamante e determino que expeça-se ofício  ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Ipojuca/PE,  para enviar, no prazo de 10 (dez) dias, preferencialmente por email: vtsaoluis@trt18.jus.br ou malote digital, a(s) cópia(s) da(s) certidão(ões) de matrícula do(s) imóvel(is) porventura registrados em nome do executado Allan Kardequi Mariano da Silva - CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Ressalte-se que, a teor do art. 98, IX do CPC, art. 9º da Lei 1.060/50 e art. 5º, LXXIV da CF, os beneficiários da justiça gratuita têm assegurada a isenção de cobrança de emolumentos nas serventias notariais e registrais. Considerando que a r. Sentença de ID.7c1f7ce deferiu a justiça gratuita ao exequente, determino que referida isenção conste no teor da respectiva certidão, devendo o Cartório peticionar informando o valor dos emolumentos para que seja incluído nos cálculos da execução, informação que também deverá constar na certidão. Determino, também, oficie-se a pessoa jurídica GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ nº 39.673.888/0001-69) (certidão de ID.60e4c37) para que apresente no prazo de 10 (dez) dias, cópia integral do contrato firmado com o executado Allan Kardequi Mariano da Silva - CPF: XXX.XXX.XXX-XX bem como informe: a) Identificação completa da unidade/imóvel negociado; b) Situação atual do contrato; c)…

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