Processo 0010840-36.2025.5.15.0136

TRT15 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0010840-36.2025.5.15.0136
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
EXE2 - Araraquara
Última publicação
13/07/2026
Partes
29

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - ARARAQUARA CumPrSe 0010840-36.2025.5.15.0136 REQUERENTE: SIND EMPREG POSTOS SERV E DERIV PETR S J B VISTA REGIAO E OUTROS (11) REQUERIDO: WILLIAM LUIZ DE MELO & CIA LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090812f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Ciência aos exequentes acerca das informações prestadas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, bem como do ofício recebido da Vara Única da Comarca de Tambaú.  1. Considerando que todos os meios executivos disponíveis ao Juízo já se exauriram e que todos os convênios eletrônicos foram infrutíferos, deverão os exequentes indicar bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ocasião em que o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (norma aplicável ao processo do trabalho por força dos artigos 889 e 769 da CLT), § 2º do art. 2º da IN 41/2018 do TST e art. 128, parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Esclareço que pedidos genéricos para prosseguimento ou repetição de pesquisas nos convênios realizados não serão conhecidos pelo Juízo. Para tanto, ressalte-se a gama de ferramentas eletrônicas de pesquisa aberta, portanto, extrajudiciais, que auxiliam o Judiciário na incessante busca pela efetividade e satisfação do crédito do autor, tais como:  • buscador google, CNDT e CEAT (buscando outras ações e quais medidas/bens foram realizadas).  • redes sociais ( facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger),  • site da empresa e suas parcerias e grupos;  • sites públicos para pesquisas ( JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar:  • https://www.consultasocio.com/;  • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/;  • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/;  • https://censec.org.br/ ;  • https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx;  • https://registrocivil.org.br/;  • https://www.signo.org.br/#/;  • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos; • http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, CENSEC, COAF, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, ficam indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. 2. Em observância aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente, força de certidão para protesto do crédito trabalhista em cartório, nos termos do Provimento GP-CR n. 10/2018 c/c art. 883-A da CLT e art. 517 do CPC, sendo certo que: i. a certidão judicial poderá ser protestada gratuitamente de forma eletrônica por meio do portal da Central de protesto do Estado de São Paulo - CENPROT (https://protestosp.com.br/), por advogado previamente habilitado e portador de certificado digital; ii. uma vez lavrado o protesto, na hipótese de desistência voluntária do credor, este poderá incorrer no…

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