Processo 0010841-25.2017.8.14.0024

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0010841-25.2017.8.14.0024
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO: Nº 0010841-25.2017.8.14.0024 COMARCA: ITAITUBA/PA APELANTE: ARNÔR ARAÚJO SILVA ADVOGADO: THIAGO PASSOS BRASIL - OAB PA16552-A APELADO: NORTEBRASIL COMERCIO & LOCACAO EIRELI - ME ADVOGADO: DAMIAO ALVES SANTOS - OAB PA20308-S RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMÓVEL ADQUIRIDO DE TERCEIRA BENEFICIÁRIA DE ADJUDICAÇÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE ANULADA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADE DOS ATOS CONSTRITIVOS E EXPROPRIATÓRIOS. FATO SUPERVENIENTE. ART. 493 DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. PROVA INÚTIL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO-SURPRESA. DEMANDA RECEBIDA COMO AÇÃO REIVINDICATÓRIA SEM IMPUGNAÇÃO DAS PARTES. PRECLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Caso em análise: Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de reintegração de posse ajuizada por adquirente de imóvel cuja cadeia aquisitiva se originava de adjudicação judicial posteriormente anulada em embargos de terceiro transitados em julgado, reconhecendo a perda superveniente do interesse processual. Questões discutidas: (i) ocorrência de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, ausência de fundamentação e violação ao contraditório; (ii) possibilidade de manutenção da tutela possessória após a anulação da adjudicação que embasava a cadeia aquisitiva do autor; (iii) necessidade de produção de prova pericial, testemunhal e inspeção judicial; (iv) distinção entre ação possessória e reivindicatória e eventual aplicação da fungibilidade das ações possessórias. Razões de decidir: A decisão proferida nos embargos de terceiro, já transitada em julgado, reconheceu a nulidade dos atos constritivos e expropriatórios praticados na execução de alimentos, inclusive da adjudicação que serviu de fundamento à cadeia dominial invocada pelo autor, configurando fato superveniente apto a influenciar o julgamento da causa, nos termos do art. 493 do CPC. A desconstituição judicial do título retirou a utilidade prática da tutela pretendida, justificando a extinção do feito por ausência superveniente de interesse processual, na forma do art. 485, VI, do CPC. Não há cerceamento de defesa quando a controvérsia pode ser solucionada com base em prova documental suficiente e questão eminentemente jurídica, sendo desnecessária a produção de provas inúteis ou protelatórias. Inexiste decisão-surpresa, pois a parte autora foi intimada para se manifestar acerca da nulidade da adjudicação antes da prolação da sentença. A alegação de que a demanda possuiria natureza exclusivamente possessória não altera o desfecho, pois o próprio Juízo de origem recebeu a ação como reivindicatória desde o início da tramitação, sem impugnação das partes, operando-se a preclusão. Ademais, a posse alegada pelo autor foi apresentada como derivada da adjudicação posteriormente anulada, inexistindo demonstração de posse autônoma desvinculada da cadeia expropriatória desconstituída. Dispositivo: Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença que extinguiu o feito sem resolução…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados