Processo 0010841-33.2026.5.15.0153

TRT15 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0010841-33.2026.5.15.0153
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
LIQ1 - Ribeirão Preto
Última publicação
27/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0010841-33.2026.5.15.0153 EXEQUENTE: SINDICATO DE TRABALHADORES EM SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA DE RIBEIRAO PRETO E REGIAO E OUTROS (1) EXECUTADO: SERVICO ESP DE SEGURANCA VIG INT SESVI DE S PAULO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf257c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO De início, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, bem como o número do PIS do reclamante, caso não tenha sido informado, no prazo de 10 dias. Trata-se de Cumprimento de Sentença decorrente da Ação Coletiva 0010532-90.2018.5.15.0153. Considerando-se o trânsito em julgado e o termo inicial para a fase de quantificação do julgado, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestação acerca dos cálculos já ofertados pelo autor, no prazo de 8 dias, ocasião em que deverá apresentar os valores que entenda corretos, se for o caso, sob pena de preclusão, devidamente atualizado e majorado por juros de mora, observando os mesmos parâmetros, nos termos da fundamentação abaixo. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJCR nº 1/2020), observando-se o correto preenchimentos do campo “documento fiscal” do reclamante e da reclamada (CPF ou CNPJ ou CEI), com a indicação da data da atualização dos cálculos, devendo, preferencialmente, serem atualizados até o 1º dia do mês. O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho.  Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc bem como as tabelas de atualização. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Considerando que o sistema PJe-Calc passou a ser um recurso necessário para o peticionamento na Justiça do Trabalho e, tendo em vista a necessidade de capacitação dos usuários para a utilização deste sistema, a Escola Judicial deste Regional compilou diversas informações e materiais didáticos sobre o referido sistema, disponibilizando-as para consulta. Para a juntada dos cálculos, as partes deverão selecionar tipo de documento “Planilha de Cálculos”, onde abrirão dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo do cálculo, formato "PJC", exportado do sistema PJe-Calc. Deverão preencher os campos “credor” e “devedor” e se atentar que o cálculo deve estar com os dados do processo e das partes cadastrados corretamente (tutorial disponível em https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA) No prazo subsequente de 8 dias, independentemente de nova intimação, poderá o(a) reclamante, querendo, manifestar-se sobre eventuais impugnações. Deverá, ainda o(a) autor(a), no mesmo prazo supra, manifestar seu interesse pela execução, nos termos do disposto no artigo 878 da CLT. Havendo discordância com os cálculos, o processo será encaminhado à perícia contábil, cabendo à Secretaria designar o ato no sistema para conhecimento…

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