Processo 0010841-63.2024.5.15.0004
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS DA SILVA PORTO ROT 0010841-63.2024.5.15.0004 RECORRENTE: JOSE FRANCISCO GOMES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE FRANCISCO GOMES DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9603518 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010841-63.2024.5.15.0004 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 48.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ESTRE SPI AMBIENTAL S.A. GILSON GARCIA JUNIOR (SP111699) Recorrente: 2. MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO Recorrido: Advogado(s): JOSE FRANCISCO GOMES DA SILVA PABLO DE FIGUEIREDO SOUZA ARRAES (SP253408) Recorrido: MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO Recorrido: Advogado(s): ESTRE SPI AMBIENTAL S.A. GILSON GARCIA JUNIOR (SP111699) RECURSO DE: ESTRE SPI AMBIENTAL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 24/02/2026 - Id 8a5f151; recurso apresentado em 05/03/2026 - Id c8095e2). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Quanto ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos, conforme trecho a seguir transcrito: "(...) Nesse contexto, reputo comprovado o excesso de jornada e a sonegação parcial dos intervalos intrajornada, nos termos reconhecidos na sentença, destacando-se que não foram produzidas contraprovas pelos reclamados, aptas a infirmar a prova produzida pelo trabalhador.
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