Processo 0010842-85.2025.5.03.0153

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010842-85.2025.5.03.0153
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Varginha
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0010842-85.2025.5.03.0153 AUTOR: EZEQUIEL DONIZETI DE ANDRADE RÉU: TORRES VALENTE & CIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 683e587 proferida nos autos. SENTENÇA     I - RELATÓRIO EZEQUIEL DONIZETI DE ANDRADE, devidamente qualificado nos autos, ajuizou ação trabalhista contra TORRES VALENTE & CIA LTDA - EPP, também qualificada, postulando os pedidos elencados em sua petição inicial, pelos fatos e fundamentos ali expostos, atribuindo à causa o valor de R$68.358,56. Juntou documentos, instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência. A ré apresentou defesa escrita, com documentos e pugnando pela improcedência dos pedidos formulados. Na audiência inicial, estiveram presentes as partes. Designada perícia técnica para apuração de insalubridade/periculosidade. Impugnação à defesa e aos documentos apresentados pelo autor. Laudo pericial e esclarecimentos apresentados. Na audiência de instrução, foram ouvidos a reclamada e uma testemunha.  Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais escritas apresentadas pela reclamada.. É o breve relatório.   II. FUNDAMENTOS INÉPCIA DA INICIAL.  A reclamada arguiu a inépcia da inicial por ausência de causa de pedir e pedidos genéricos quanto ao requerimento de inversão do ônus da prova, exibição de documentos relacionados ao paradigma, e apresentação dos cartões de ponto. Alega ainda pedido genérico quanto ao enquadramento sindical. Em que pese a obscuridade de fundamentos para alguns dos requerimentos, tal fato pode leva a ausência do direito material, que está afeta ao mérito e com ele será analisada, não importando em inépcia. Com efeito, a CLT, em seu artigo 840, § 1º, exige apenas um breve relato dos fatos e o pedido certo, determinado e com indicação de seu valor, sendo certo que tal exigência foi cumprida pela parte reclamante, não impedindo a parte ré de se defender amplamente.  Rejeito. INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS  A distribuição de tal ônus decorre das normas estabelecidas no art. 818/CLT e art. 373/CPC, cabendo-lhe, precipuamente, a quem alega os fatos. A princípio, a inicial e a defesa, portanto, devem vir acompanhadas dos documentos que as partes entendam pertinentes, arcando cada uma delas com a não apresentação injustificada de documentos imprescindíveis ao deslinde da causa. Eventual inversão, nos termos do §1º, do art. 373, do CPC, é exceção justificada apenas nas hipóteses de previsão legal ou, conforme a situação de fato, se verificar a impossibilidade de apresentação da prova. Portanto, a distribuição do encargo probatório será apreciada segundo os critérios legais. Ressalto que não ser o caso de aplicação do artigo 400 do CPC, uma vez que o referido comando legal somente é aplicável quando há determinação expressa do Juiz para que sejam exibidos os documentos em questão, na forma do artigo 396 do mesmo diploma legal, o que não ocorreu no caso em tela. Rejeito.    ENQUADRAMENTO SINDICAL A reclamada opões à aplicação das Convenções Coletivas de Trabalho trazidas aos autos pela parte autora. Sem razão.  De acordo com o disposto nos artigos 511, parágrafo terceiro e 570 da CLT, o enquadramento sindical do empregado, a rigor, faz-se com referência à atividade preponderante do empregador, salvo em se tratando de empregado integrante de categoria…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados