Processo 0010842-92.2025.5.03.0086

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010842-92.2025.5.03.0086
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Alfenas
Última publicação
19/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATOrd 0010842-92.2025.5.03.0086 AUTOR: ERNANI BERNARDES RÉU: INCORPORADORA E CONSTRUTORA DILCEA ARAUJO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0a9648 proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO ERNANI BERNARDES ajuizou Ação Trabalhista - Rito Ordinário em desfavor de INCORPORADORA E CONSTRUTORA DILCEA ARAÚJO LTDA, ELO CONSTRUTORA LTDA, DILCEA ARAÚJO e de ARLETE MARIA DE OLIVEIRA MACHADO, afirmando, em síntese, que: foi admitido pelos reclamados em 1°/8/2011, na função de pedreiro, recebendo remuneração de R$260,00 por dia; foi dispensado sem justa causa em 1°/10/2024, com projeção do aviso prévio até 20/12/2024; deverá ser declarada a unicidade contratual; laborava das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira,  e aos sábados das 7h às 15h, com uma hora de intervalo; realizava horas extraordinárias habituais, sem o devido pagamento ou compensação; são devidas as férias + 1/3, os décimos terceiros salários e os RSRs; não recebeu as verbas rescisórias; devem ser entregues as guias CD/SD; os reclamados deverão comprovar o recolhimento do FGTS + 40%; são devidas as multas dos artigos 467 e 477 da CLT; em razão da omissão de seu nome na RAIS, faz jus ao pagamento de indenização substitutiva do PIS; os reclamados descumpriram a obrigação de prover condições adequadas de trabalho e zelar pelo bem-estar de seus empregados, já que não forneciam sanitários e refeitórios; os reclamados também se omitiram ao fornecimento de EPI's; desse modo, sofreu danos de natureza moral, que devem ser indenizados; também exercia atividades de medição de terrenos, obras e orçamentos, recebendo o valor de R$ 35,00 por cada terreno ou obra, sendo em média seis obras por semana; tais serviços eram realizados aos domingos, importando em aproximadamente R$ 210,00 semanais; esses valores deverão ser integrados à remuneração. Ao final, requereu a procedência dos pedidos elencados na petição inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 283.053,00. Juntou documentos. As reclamadas apresentaram defesa (Id af41366), arguindo preliminares de inépcia da petição inicial e carência da ação, bem como prejudiciais ao mérito. Contestaram os pedidos formulados na inicial, pugnando pela sua improcedência. Asseveraram, em síntese, que: o reclamante inicialmente prestou serviços no período de 03/04/2014 a 18/09/2020, pela reclamada Dilcea Araújo ME, com o devido registro na CTPS; o contrato foi extinto com o pagamento de todas as obrigações; após o ano de 2020, o reclamante firmou contrato verbal de trabalho de empreitada por obra certa; o trabalho era exercido de forma autônoma, sem subordinação ou habitualidade, com remuneração de R$ 260,00 por dia trabalhado; nesse período, o reclamante possuía autonomia e gerenciava seu próprio tempo; inexiste grupo econômico entre as reclamadas; não se pode falar em unicidade contratual; são indevidas as parcelas pleiteadas. Juntaram documentos. Manifestou-se o reclamante quanto aos termos da defesa (Id c71e2a7). Na audiência objeto da ata de Id 37795d8, foram colhidos os depoimentos das partes (reclamante, terceira e quarta reclamadas) e de três testemunhas. Deferido o requerimento para juntada da CTPS física do reclamante. Na assentada de Id 66877ee, ausentes as partes, e sem mais provas, foi encerrada a instrução processual. Prejudicadas as razões finais. Infrutíferas as primeiras…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados