Processo 0010845-40.2025.5.03.0153

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010845-40.2025.5.03.0153
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Varginha
Última publicação
20/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0010845-40.2025.5.03.0153 AUTOR: SUSANA DE SOUZA VITORIA RÉU: DIAGNOSTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dc6a73 proferida nos autos. SENTENÇA   I - RELATÓRIO   SUSANA DE SOUZA VITÓRIA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou ação trabalhista contra DIAGNÓSTICA LTDA e HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS, também qualificados, postulando os pedidos elencados em sua petição inicial, pelos fatos e fundamentos ali expostos, atribuindo à causa o valor de R$ 185.984,59. Juntou documentos, instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência.   As rés apresentaram defesas escritas, com documentos e pugnando pela improcedência dos pedidos formulados.   Na audiência inicial, estiveram presentes as partes. Designada perícia técnica para apuração de insalubridade/periculosidade.   Impugnação à defesa e aos documentos apresentados pela autora.   Laudo pericial apresentado.   Na audiência de instrução, foram ouvidos a reclamante, o preposto da primeira reclamada e três testemunhas.  Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual.   Razões finais remissivas.   É o breve relatório.     II. FUNDAMENTOS     IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E DOCUMENTOS   A impugnação de valores sem a demonstração em relação aos títulos pleiteados é genérica e não merece ser acolhida.   Revelam-se inócuas, também, as impugnações relativas aos documentos, pois não foram apontados vícios reais neles, capazes de invalidá-lo como meio de prova.   O valor da prova documental será analisado quando da apreciação dos pedidos.     INÉPCIA   A CLT, em seu artigo 840, § 1º, exige apenas um breve relato dos fatos e o pedido certo, determinado e com indicação de seu valor, sendo certo que tal exigência foi cumprida pela parte reclamante, não impedindo a parte ré de se defender amplamente.   A ausência do direito material pode levar à improcedência da ação, não se tratando de inépcia da inicial.   Rejeito a preliminar.     ILEGITIMIDADE PASSIVA   A apreciação da presença das condições da ação se dá no plano abstrato, utilizando-se para tanto a teoria da asserção. Assim, o direcionamento das alegações contra determinada pessoa é o que basta para que ela esteja apta a figurar no processo como parte ré, não podendo ser confundida a relação jurídica de direito processual com a relação jurídica de direito material.   Ressalto que a existência ou não de eventual responsabilidade é matéria atinente ao mérito da causa, onde será analisada, não havendo que se falar, ainda, em exclusão da lide.   Rejeito a preliminar.     LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO   O valor atribuído à causa reflete, por aproximação, o conteúdo econômico de cada pleito, e não constitui um limite para apuração das verbas objeto de eventual condenação.   Nesse sentido é a Tese Jurídica Prevalecente nº 16, do Egrégio TRT 3ª Região.   Não se olvida que no julgamento da ADI 6002/DF, foi conferida interpretação conforme ao art. 840, §1º, da CLT, para “considerar que o pedido da reclamação trabalhista seja certo, determinado e com a indicação de seu valor, salvo quando não for possível, na forma prevista no art. 324, §1º, do Código de Processo Civil, promover a liquidação prévia, entendendo que, nessas hipóteses, desde que devidamente justificadas, a apresentação de uma estimativa de valor é suficiente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados