Processo 0010845-91.2026.5.15.0146
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010845-91.2026.5.15.0146 AUTOR: ADEMIR DOS SANTOS MELO RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ba2bb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Vistos, etc. Considerando o termo de cooperação n°1 entre esta unidade judiciária e a empresa demandada, fica adotado o rito especial neste feito, sem a realização de audiência inicial. Conforme o termo de cooperação mencionado, este rito passará a ser adotado no processo como convenção processual. Para tanto, a parte autora deverá apresentar oposição expressa, caso faça questão do rito tradicional, no prazo de 5(cinco) dias da intimação do despacho. Seu silêncio implicará concordância tácita com a convenção processual sugerida. Considerando que, nos moldes do artigo 765 da CLT e 125, II, do CPC, compete ao Juiz velar pela rápida solução do litígio, o que inclui a dispensa da prática de atos sem repercussão positiva na tramitação do processo (art. 130 do CPC); Considerando que a garantia insculpida no artigo 5º, LXXVIII, da CF assegura ao jurisdicionado a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; Considerando que a lei deve ser interpretada com razoabilidade, visando ao atendimento dos fins sociais a que se destina, e que a incidência das regras do processo comum, na hipótese, apresenta-se compatível com os princípios do processo do trabalho; Providencie a Secretaria a notificação do reclamado para que, querendo, no prazo de 40 (quarenta) dias úteis, apresente a defesa e os documentos que entender pertinentes, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia. Para fins do artigo 467 da CLT, por analogia, eventuais verbas rescisórias incontroversas, deverão ser quitadas nesse prazo. Após, à manifestação do reclamante, em réplica, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, independentemente de nova intimação. Esclarece-se às partes que a adoção de tal procedimento não é obstáculo à conciliação, que deverá ser requerida/informada ao Juízo mediante proposta concreta. Ato contínuo e, considerando o pedido de adicional de insalubridade e/ou periculosidade deduzidos pela parte autora, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização da(s) perícia(s), ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA TÉCNICA: (insalubridade e/ou periculosidade) PERITO: GIULIANO DE LIMA NASSOR LOCAL: UNIDADE VALE DO ROSÁRIO Fica expressamente consignado que não haverá alteração do local da perícia acima definido conjuntamente pelas partes, advogados e juízo. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Caso o local de trabalho esteja desativado, a perícia será realizada de forma indireta mediante informações e documentos a serem repassados ao expert. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico e/ou médico, bem como o local no caso de perícia médica. Ficam, por esta ata, os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo para tomarem ciência da(s)…
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