Processo 0010846-06.2025.5.03.0030

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010846-06.2025.5.03.0030
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Contagem
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010846-06.2025.5.03.0030 AUTOR: WILLIAN MIRANDA SILVA RÉU: AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a22737 proferida nos autos. lo SENTENÇA   RELATÓRIO WILLIAN MIRANDA SILVA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou ação trabalhista em face de AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A., também devidamente qualificada, aduzindo, em síntese, ter sido contratado, em 11.08.2017, para exercer a função de operador de processos industriais, tendo o pacto laboral se encerrado, em 01.10.2024. Pugnou pelo pagamento de horas extras, inclusive pela supressão do intervalo intrajornada, pagamento de adicional de insalubridade, indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho sofrido em 28.06.2019, pagamento de diferenças de verbas rescisórias, acrescidas de multas previstas nos arts. 467 e 477, §8º, ambos da CLT e, por fim, recolhimento integral de FGTS com 40%. Produziu prova documental e à causa atribuiu o valor de R$ 122.850,96. Audiência inicial redesignada (ID 1c6dce4 – fls. 29/30). Regularmente notificada, a reclamada compareceu à nova audiência inicial, ocasião em que foi recusada a proposta de conciliação (fls. 272/274 – ID 8af364f). Recebida a contestação (fls. 65/102 – ID ca65831), impugnando os fatos, propugnando, ao final, pela improcedência da ação. Juntou documentos. Impugnação do reclamante à defesa, com documento (fls. 281/300 – ID 7eea73a e ss.). Realizada perícia para a apuração das condições insalubres, o laudo foi juntado às 302/314 (ID e4bd430). O reclamante impugnou a conclusão pericial (ID c785785 – fls. 317/320), sobre tudo tendo se manifestado o “expert” (ID a6ceeda – fls. 321/325). A ré, por sua vez, concordou com o laudo e os esclarecimentos (ID eed617e – fls. 315/316 e ID 13fb45c – fl. 326). Em audiência de instrução, as partes informaram não ter outras provas a produzir (ID 13a2303 – fls. 327/328). Razões finais orais remissivas. Infrutífera a derradeira tentativa conciliatória. Realizada audiência de encerramento de instrução, tendo as partes e seus procuradores sido dispensados do comparecimento (ID 72866f6 – fls. 330/331). É este, em suma, o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO QUESTÃO DE ORDEM. Poderá ser utilizada nesta sentença a numeração por folhas, observando-se a ordem crescente de abertura do arquivo no formato PDF.   INÉPCIA DA INICIAL. Constato que a exordial não padece de vício formal, restando atendidos todos os pressupostos do artigo 840, § 1º, da CLT. Diante disso, rejeito.   IMPUGNAÇÃO AOS VALORES. O valor atribuído aos pedidos condiz com as pretensões nele deduzidas, sendo corretamente estimado (art. 292 do CPC), não tendo a reclamada demonstrado qualquer incorreção nos mesmos. Rejeito.   IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. A reclamada impugnou o requerimento da parte autora de concessão dos benefícios da justiça gratuita. O requerimento é afeto ao mérito e será apreciado oportunamente.   LIQUIDAÇÃO – LIMITE AO VALOR DO PEDIDO. As verbas ilíquidas serão apuradas em regular liquidação de sentença e ficam limitadas às quantidades e aos valores assinalados na causa de pedir no rol de pedidos (cf. arts. 852-B, I, da CLT, e 141 e 492, do CPC, além do decidido pela SDI-1, do TST, no E-ARR-0010472-61.2015.518.0211, no RR 0002016-03.2020504.0662 e no RRAg 0020417-98.2020.504.0304), não incluídos nessa limitação os juros de mora e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados