Processo 0010848-06.2025.5.03.0020
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage ROT 0010848-06.2025.5.03.0020 RECORRENTE: RICARDO MELGACO E OUTROS (1) RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010848-06.2025.5.03.0020, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. ACORDOS COLETIVOS. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA SOBRE A LEI EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada e pelo reclamante contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de horas extras, intervalo intrajornada e honorários advocatícios, com deferimento de justiça gratuita. A reclamada insurge-se contra a jornada de trabalho; o reclamante busca a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais e o afastamento da limitação da liquidação aos valores constantes na petição inicial. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. a) Jornada em turnos ininterruptos de revezamento e suas implicações na jornada de trabalho e pagamento de horas extras; b) Validade de acordos coletivos que estabelecem jornada superior a seis horas em turnos ininterruptos de revezamento; c) Reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados e demais verbas; d) Indenização pelo intervalo intrajornada suprimido; e) Concessão dos benefícios da justiça gratuita; f) Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial; g) Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Jornada em Turnos Ininterruptos de Revezamento e Horas Extras: As atividades em turnos ininterruptos de revezamento, caracterizadas pela alternância de horários diurnos e noturnos, garantem a jornada especial de seis horas, conforme art. 7º, XIV, da CF/1988. Acordos coletivos que estipulam jornada superior a seis horas em turnos ininterruptos de revezamento são inválidos, salvo se limitados a oito horas por meio de regular negociação coletiva, conforme Súmula 423 do TST. A mera compensação de jornada não autoriza o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento. 4. Reflexos das Horas Extras: A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo das demais verbas salariais, conforme entendimento consolidado na OJ 394 da SDI-I do TST, com aplicação a partir de 20/03/2023. 5. Intervalo Intrajornada: A ausência de registro ou pré-assinalação do intervalo intrajornada nos cartões de ponto gera presunção de veracidade das alegações do empregado, com inversão do ônus da prova. A base de cálculo para a indenização deve observar as parcelas salariais que compõem a remuneração do empregado. Na apuração da indenização pelo tempo não concedido, aplica-se por analogia a margem de tolerância prevista no art. 58, § 1º, da CLT, nos termos do Tema nº 14 de IRR do col. TST: "REDUÇÃO ÍNFIMA DO INTERVALO INTRAJORNADA DE QUE TRATA O ART. 71, CAPUT, DA CLT. DEFINIÇÃO E EFEITOS. INCIDENTE SUSCITADO RELATIVAMENTE A CASOS ANTERIORES À LEI Nº 13.467/2017, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART.…
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