Processo 0010848-33.2024.5.03.0184

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010848-33.2024.5.03.0184
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
10/08/2026
Partes
14

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Maria Cristina Diniz Caixeta ROT 0010848-33.2024.5.03.0184 RECORRENTE: MARIANA REGIS GOMES ROCHA E OUTROS (5) RECORRIDO: PJUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be9e925 proferida nos autos.   ROT 0010848-33.2024.5.03.0184 - 06ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. PJUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS LTDA. JOANA ZAGO CARNEIRO (ES18629) RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE (SP295260) Recorrente:   Advogado(s):   2. PJUS PARTICIPACOES S.A. JOANA ZAGO CARNEIRO (ES18629) RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE (SP295260) Recorrente:   Advogado(s):   3. PXJUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS LTDA JOANA ZAGO CARNEIRO (ES18629) RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE (SP295260) Recorrido:   Advogado(s):   MARIANA REGIS GOMES ROCHA CLEIDIANE ALVES DA SILVA (MG212655) MARIANNE RABELO COSTA (MG159462) RAFAELA MARIA DE OLIVEIRA (MG142872) Recorrido:   Advogado(s):   XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A CLEBER VENDITTI DA SILVA (SP256863) Recorrido:   Advogado(s):   XP VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA. CLEBER VENDITTI DA SILVA (SP256863)   RECURSO DE REVISTA O recurso será analisado nos termos das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, isto é, se parte demonstra  divergência jurisprudencial válida e específica ou comprova a existência de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF, violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República. RECURSO DE: PJUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS LTDA. (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id 9ea11bd,66d2abb,26bb3d0; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id 2202d43). Regular a representação processual (Id 2be6ab4, dfcbd71, 3c474d9, 3941070). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 3be0495: R$ 100.000,00; Custas fixadas, id 3be0495: R$ 2.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 9351b12: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 7a365fd; Condenação no acórdão, id dd92bdd: R$ 150.000,00; Custas no acórdão, id dd92bdd: R$ 3.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 3f0791a: R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: idb61f709.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA   Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - ofensa aos art. 840, §1º da CLT; arts. 141 e 492 do CPC; Súmula Vinculante 10 do STF, art. 97 da CR, art. 322 do CPC Para o tópico recursal 'A) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA', consta do acórdão (ID. dd92bdd): "Os valores apontados na petição inicial configuram uma mera estimativa do conteúdo econômico do pedido, que possui, como principal função, a fixação do rito processual a ser seguido - ordinário ou sumaríssimo -, não servindo como limitação de valores, mesmo porque, diante da complexidade que envolve o cálculo das verbas trabalhistas, com várias integrações e reflexos, não é razoável exigir…

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