Processo 0010849-83.2024.5.15.0119

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010849-83.2024.5.15.0119
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA ROT 0010849-83.2024.5.15.0119 RECORRENTE: LUIZ PAULO DE FREITAS LOBO E OUTROS (1) RECORRIDO: DIEFRA SERVICOS E OBRAS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52eb00d proferida nos autos. ROT 0010849-83.2024.5.15.0119 - 11ª Câmara Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. DIEFRA SERVICOS E OBRAS LTDA. GUILHERME ALVIM AYRES (MG97651) GUSTAVO VILELA DE MENEZES (MG72854) Recorrido:   Advogado(s):   LUIZ PAULO DE FREITAS LOBO ROBERTO SILVA STUER BRISON (SP124249) RECURSO DE: DIEFRA SERVICOS E OBRAS LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/10/2025 - Id 158ea43; recurso apresentado em 04/11/2025 - Id bbfbc4d). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id c068849: R$ 10.000,00; Custas fixadas, id c068849: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 324e300: R$ 10.000,00; Custas pagas no RO: id 820a104; Condenação no acórdão, id c57967e: R$ 20.000,00; Custas no acórdão, id c57967e: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 324e300 e b0eb7f0: R$ 10.000,00; Custas processuais pagas no RR: idec90069 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO ATIVIDADE EXTERNA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E/OU LOCAL APROPRIADO PARA ALIMENTAÇÃO CAMINHÕES UTILIZADOS NAS FRENTES DE TRABALHO ERAM EQUIPADOS COM BANHEIRO QUÍMICO EM PERFEITO ESTADO DE USO, LIVREMENTE ACESSÍVEL, COM LIMPEZA REGULAR REALIZADA POR EMPRESA CREDENCIADA FORNECIMENTO DE GARRAFAS TÉRMICAS INDIVIDUAI DE 5L CONTENDO ÁGUA POTÁVEL, COM CONTROLE E REPOSIÇÃO CONSTANTE DA EXISTÊNCIA DE LOCAL ADEQUADO PARA AS REFEIÇÕES INEXISTINDO QUALQUER RESTRIÇÃO OU CONDIÇÃO DEGRADANTE DANO MORAL NÃO PODE SER PRESUMIDO - EXIGE A DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIADE ARTIGO - 5º, II, DA CRFB - 818 DA CLT -373, I, DO CPC - 186 E 927 DO CC PRECEDENTE OBRIGATÓRIO  - TEMA IRR N.54 DO EG. TST. No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 54), Processo n. 0011023-69.2023.5.18.0014, o Eg. TST fixou a seguinte tese vinculante: “A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII).” Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM. Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese jurídica prevalecente firmada no citado…

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