Processo 0010850-97.2020.5.15.0090
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0010850-97.2020.5.15.0090 AUTOR: MARIA JOSE GUEDES RÉU: ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL, SOCIAL E DE APOIO A INCLUSAO, ACESSIBILIDADE E DIFERENCA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650e4af proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Idoso DESPACHO Trânsito em julgado em 16/09/2025 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO Nos termos da r. decisão transitada em julgado, exclua-se do polo passivo as reclamadas RUBEM DA SILVA SOARES e ESTADO DE SAO PAULO, diante da improcedência da ação em face delas. Exclua a advogada Solange Fazion Costa, OAB SP291628 do cadastro do PJE, ante decisão Id 8d0a32c. 2. OBRIGAÇÃO DE FAZER Intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer consistente em proceder ao depósito dos valores correspondentes ao FGTS relativos ao período laborado, inclusive sobre as verbas da rescisão, em conta vinculada da reclamante, sob pena de execução direta, no prazo de 10 dias, em conformidade com a sentença id Id 1533742. 3. INTERESSE NA EXECUÇÃO À(AO) RECLAMANTE: Manifeste-se a(o) reclamante, no prazo de 08 (oito) dias úteis, sobre seu interesse na execução dos créditos a serem apurados. Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Adverte-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. 4. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO À(AO) RECLAMANTE: Deverá a parte reclamante apresentar seus cálculos de liquidação de sentença, igualmente no prazo de 08 (oito) dias úteis, nos termos e parâmetros ora fixados, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos. Advertência: A inércia da parte reclamante no prazo estabelecido implicará a preclusão prevista no art. 879, § 1º-B, da CLT (perda da faculdade de apresentar sua própria conta), sujeitando-a à aceitação dos cálculos que venham a ser apresentados pela parte contrária, ressalvado o direito de impugnação específica. À RECLAMADA Decorrido o prazo da parte reclamante, independentemente de novo despacho ou intimação, deverá a parte reclamada, nos 08 (oito) dias úteis subsequentes: a) Manifestar-se sobre os cálculos apresentados; ou b) Apresentar seus próprios cálculos, nos termos e parâmetros ora fixados, de forma a agilizar a liquidação do julgado, caso a parte autora tenha permanecido inerte. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados.…
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