Processo 0010851-85.2024.5.03.0087

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010851-85.2024.5.03.0087
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
28/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto ROT 0010851-85.2024.5.03.0087 RECORRENTE: LUCIANO LEITE DE CARVALHO E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCIANO LEITE DE CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 843d833 proferida nos autos. ROT 0010851-85.2024.5.03.0087 - 07ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MELLO TRANSPORTES DISTRIBUICAO E ARMAZENAGEM LTDA DIEGO AUGUSTO MARTINS DE LIMA (MG143218) MÁRCIO ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA (MG70726) Recorrente:   Advogado(s):   2. LUCIANO LEITE DE CARVALHO FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (MG108211) Recorrido:   ALEXANDRE MOTA CORREA Recorrido:   Advogado(s):   LUCIANO LEITE DE CARVALHO FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (MG108211) Recorrido:   Advogado(s):   MELLO TRANSPORTES DISTRIBUICAO E ARMAZENAGEM LTDA DIEGO AUGUSTO MARTINS DE LIMA (MG143218) MÁRCIO ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA (MG70726)   RECURSO DE: MELLO TRANSPORTES DISTRIBUICAO E ARMAZENAGEM LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/04/2026 - Id 024f3b3; recurso apresentado em 27/04/2026 - Id cd1772c). Regular a representação processual (Id 5aab5fe). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id bcbab6b: R$ 5.000,00; Custas fixadas, id bcbab6b: R$ 100,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 7afa182, 116f2fa: R$ 5.000,00; Custas pagas no RO: id 26cdd4e, 287b431; Condenação no acórdão, id e1f95f2: R$ 30.000,00; Custas no acórdão, id e1f95f2: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 71a1dda, c710256: R$ 25.000,00; Custas processuais pagas no RR: id8e61269, bbc221f.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO 1.5  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO (13048) / MULTA CONVENCIONAL No tocante aos tópicos: "(...)DA JORNADA DE TRABALHO INVIÁVEL: 19 HORAS/DIA, 7 DIAS POR SEMANA — VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI E CONTRARIEDADE AO ESPÍRITO PROTETOR DO TRABALHO, MAJORAÇÃO DE OFICIO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA RECORRIDA: VIOLAÇÃO DO ART. 791-A, PARAGRAFO 2o, DA CLT E ART. 85, PARAGRAFO 11, DO CPC, INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE LANCHE E MULTA CONVENCIONAL: VIOLAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS E DO ART. 7o, XXVI, DA CF/88, o recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015 de 2014), no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. É inclusive iterativa, notória e atual a jurisprudência do TST no…

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