Processo 0010852-20.2023.5.15.0007
TRT15 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - PIRACICABA PROCESSO: CumSen 0010852-20.2023.5.15.0007 EXEQUENTE: EMERSON DE SOUZA EXECUTADO: ACCELL SOLUCOES PARA ENERGIA E AGUA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO . TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15º REGIÃO DIVEX - PIRACICABA Ee CumsSen 0010852-20.2023.5.15.0007 EXEQUENTE: EMERSON DE SOUZA EXECUTADO: ACCELL SOLUCOES PARA ENERGIA E AGUA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) DESPACHO DA NECESSIDADE DA INSTAURAÇÃO DO REEF PELA DIVISÃO DE EXECUÇÃO O procedimento de reunião, de execuções é instrumento de celeridade processual, que atende ao direito fundamental da efetividade aos julgados, insculpido no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, de 1988, bem como assegura a realização integral da tutela jurisdicional. Trata-se, de um instrumento de caráter excepcional, cuja instauração se justifica pela complexidade da causa e pelo expressivo número de exequentes envolvidos, bem como. pelo relevante impacto social da morosidade executiva. O REEF visa, precipuamente, à coletivização dos atos executórios e à otimização dos procedimentos, em estrita observância aos princípios da razoável duração do processo e da máxima efetividade. No âmbito da Justiça do Trabalho, a reunião das execuções encontra respaldo no parágrafo único, do artigo 28, da Lei 6.830/1980, aplicável subsidiariamente por força do artigo 889 da CLT, nos artigos 68 e 69 do CPC, bem como nos artigos 19 e 20, IV, do Provimento GP-CR nº 04/2018 do TRT 15, que prevê a atuação de Juiz Coordenador com competência jurisdicional para atuar em execuções com relevante número de processos em fase executória e realizar pesquisas patrimoniais, culminando na instauração do REEF (Regime Especial de Execução Forçada), decorrente do resultado da pesquisa patrimonial, na forma do Provimento CGJT nº 1, de 9 de fevereiro de 2018, regulamentado por Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria Regional. Portanto, busca-se a condução processual uniforme - à luz dos princípios da isonomia, razoável duração do processo e efetividade da execução, celeridade, aproveitamento dos atos processuais, economia processual e eficiência - é justamente a otimização dos atos processuais a serem praticados, buscando-se, em última análise, a solução mais justa e equilibrada para o universo de credores, mediante a otimização e a concentração dos atos processuais. Tal medida redundará em significativa redução da prática individualizada de petições, despachos, decisões e intimações, culminando na célere e integral prestação jurisdicional. Sendo assim, o procedimento unificado visa à constrição e à expropriação de bens de grandes devedores, objetivando o pagamento da dívida consolidada, a partir da coletivização da execução e concentração dos atos executórios, aproveitados por todos os credores em igualdade de condições, para garantir a quitação das dívidas trabalhistas existentes e evitar o surgimento de outras. Diante do exposto acima, por ser o Judiciário uno e diante da complexidade da causa, que afeta grande número de exequentes que possuem créditos a serem recebidos das executadas ACCELL SOLUCOES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA, ITRON GLOBAL e ITRON METERING SOLUTIONS LUXEMBOURG. impactando direta e socialmente, é indispensável que a execução seja pensada coletivamente de forma objetiva, assegurando que os credores sejam considerados de forma igualitária, de…
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