Processo 0010853-46.2025.5.03.0014

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010853-46.2025.5.03.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Marcelo Lamego Pertence ROT 0010853-46.2025.5.03.0014 RECORRENTE: JACINTO CLAUDIO RIBEIRO E OUTROS (1) RECORRIDO: JACINTO CLAUDIO RIBEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb4f18a proferida nos autos. ROT 0010853-46.2025.5.03.0014 - 11ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JACINTO CLAUDIO RIBEIRO JACIARA DE SOUSA GUIMARAES (CE12816) WELBER MULLER GUIMARAES OLIVEIRA (CE23292) Recorrido:   CAIXA ECONOMICA FEDERAL   RECURSO DE: JACINTO CLAUDIO RIBEIRO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/03/2026 - Id 672aba7; recurso apresentado em 31/03/2026 - Id 5480039). Regular a representação processual (Id a939dd6). Preparo dispensado (Id 4216c17).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / QUEBRA DE CAIXA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA 1.4  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA 1.5  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Consta do acórdão : (...) em que pese o entendimento de que não haveria incompetência material desta Especializada para exame dos pedidos da inicial, não se pode relegar ao oblívio a existência de ação anterior, de n.0011562-49.2017.5.03.0180, em que o reclamante postulou o direito de cumular o recebimento de "quebra de caixa" com a função gratificada de caixa/tesoureiro. (...) Confrontados os pedidos dos dois processos, não há como dissentir do entendimento adotado na origem. (...) Ressalto que este Relator não comunga do entendimento adotado nos autos do Processo nº 0011562-49.2017.5.03.0180. Porém, como se extrai do histórico processual supra, a decisão transitou em julgado. (...) Todavia, a incompetência declarada nos autos do Processo nº 0011562-49.2017.5.03.0180 desaguou na imutabilidade da decisão dentro do processo, impedindo a rediscussão material nesta seara (art. 502 do CPC). Correta, assim, a r. sentença ao julgar extinto o item "2" do rol de pedidos, sem resolução do mérito, nos termos do inciso V do artigo 485 do CPC/15. Com respeito aos itens "3" e "4", cuida-se de pedidos que não foram objeto do Processo nº 0011562-49.2017.5.03.0180, o que afasta a coisa julgada, vez que não configurada a tríplice identidade do art. 337, parágrafo 2º, do CPC. E, como examinado, há evidente competência desta Especializada para análise e julgamento das pretensões. (...)  A fim de lastrear legalmente qualquer espécie de indenização, seja por danos materiais, seja por danos morais, é essencial caracterizar prática de ato ilícito da reclamada, por força do estatuído nos artigos 186 e 942 do Código Civil. O primeiro fundamentando para afastar a prática de ato ilícito pela…

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