Processo 0010853-60.2026.5.03.0095
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA ATSum 0010853-60.2026.5.03.0095 AUTOR: ANA LUIZA MARTINS CAMILO RÉU: RMBH CONSORCIO MG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ee64d1 proferida nos autos. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT. FUNDAMENTAÇÃO IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA A reclamada impugna o pedido de concessão da justiça gratuita ao reclamante, matéria que se confunde com o mérito dessa questão e será assim analisada. IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS A impugnação genérica dos documentos, tal qual ocorrida, não é capaz de comprovar sua incorreção ou inveracidade. Recebo a documentação apresentada como meio de prova, cujo conteúdo será oportunamente analisado nos capítulos pertinentes. NULIDADE DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.MODO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL O cerne da questão está na interpretação da cláusula de renovação do contrato de experiência, se dependente de manifestação expressa das partes, como pretende a reclamante, ou se automática, como defende a reclamada. Incontroverso que a autora foi admitida mediante contrato de experiência, conforme CTPS ,2f79fb5; e cláusula 3ª do contrato de trabalho ID.5ed1d20. O referido contrato contém assinatura de ambas as partes. O contrato de experiência é contrato de trabalho por prazo determinado que objetiva que trabalhador e empresa se conheçam reciprocamente e experimentem as condições do trabalho, o desempenho do empregado e a forma de atuação da empresa para avaliarem a possibilidade de se vincularem por prazo indeterminado, consoante dispõe o artigo 443, c, da CLT. Admite a duração máxima de 90 dias, aí incluída uma renovação, conforme entendimento sedimentado na súmula 188, do TST. O fato de o contrato de trabalho conter cláusula de prorrogação automática não interfere em sua validade. Desde que respeitado o período de 90 dias, a prorrogação automática do contrato de trabalho não importa em nulidade da cláusula especial de experiência. Ao contrário, a possibilidade de prorrogação automática é expressamente autorizada pela legislação trabalhista, nos artigos 445, parágrafo único, e 451 da CLT. Nesse sentido é a jurisprudência já consolidada: EMENTA: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. VALIDADE. É lícita a prorrogação automática do contrato de experiência quando há expressa previsão nesse sentido no ato da contratação. Aqui, não havendo o fator surpresa, não há que se falar em prejuízo e muito menos na sua conversão em contrato por prazo indeterminado. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0002021-84.2014.5.03.0054 RO; Data de Publicação: 10/02/2017; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Sebastião Geraldo de Oliveira; Revisor: Jales Valadão Cardoso) EMENTA: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. VALIDADE A teor do artigo 451 da CLT, o contrato de experiência, como modalidade do contrato determinado, permite a prorrogação, uma única vez, antes de expirado o prazo inicial convencionado, e desde que respeitado o prazo máximo de 90 dias de duração. Admite-se, outrossim, a prorrogação automática, expressamente prevista no contrato escrito firmado entre as partes, valendo frisar que a lei não estabelece forma específica para formalização desse tipo de ajuste. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0000444-98.2013.5.03.0024 RO; Data de Publicação: 18/10/2013; Disponibilização: 17/10/2013, DEJT, Página 36; Órgão Julgador:…
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