Processo 0010853-62.2021.5.03.0054

TRT3 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0010853-62.2021.5.03.0054
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
31/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Marco Túlio Machado Santos AP 0010853-62.2021.5.03.0054 AGRAVANTE: CSN MINERACAO S.A. AGRAVADO: MATIAS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85c9ab3 proferida nos autos. AP 0010853-62.2021.5.03.0054 - 03ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CSN MINERACAO S.A. ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI XAVIER (MG101293) DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (MG56543) LUCIMAR AUGUSTO DA SILVA (MG117075) Recorrido:   ADINEIA PINTO COELHO SANTANA Recorrido:   JOSE RENATO DE OLIVEIRA Recorrido:   Advogado(s):   MATIAS DOS SANTOS ANA VIRGÍNIA VERONA DE LIMA (MG51371)   RECURSO DE: CSN MINERACAO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/07/2026 - Id 6c30e44; recurso apresentado em 10/07/2026 - Id a4cc06f). Regular a representação processual (Id d039ab4). O juízo está garantido (Id 0fb529a).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, II, 102, §2º da CR/88. Consta do acórdão (Id.dfa7484  ): (...)a decisão suprema dispõe que, na fase extrajudicial, impõe-se a aplicação do IPCA-E, como índice de correção monetária, e a TR, a título de juros de mora (artigo 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991). Na fase judicial, incide apenas a Selic, a qual engloba tanto o percentual de juros de mora quanto o de atualização monetária. Verifico ainda que o comando exequendo determinou que será observada a atualização monetária definida pelo Excelso STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58. Contudo, conforme acima exposto, a decisão proferida pelo E. STF ressalvou tais critérios "até que sobrevenha solução legislativa". De forma superveniente, a Lei 14.905/2024, publicada no DOU de 1º.7.2024, conferiu nova redação aos artigos 389 e 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros, nos seguintes termos: "Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024). Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. (...) Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de…

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