Processo 0010855-07.2025.5.03.0017

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010855-07.2025.5.03.0017
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
21/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Adriana Goulart de Sena Orsini RORSum 0010855-07.2025.5.03.0017 RECORRENTE: COMERCIAL DAHANA LIMITADA E OUTROS (1) RECORRIDO: SHEILA FERNANDA SIQUEIRA MENDES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dd43be proferida nos autos. RORSum 0010855-07.2025.5.03.0017 - 01ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. COMERCIAL DAHANA LIMITADA PEDRO GERALDES (MG120041) Recorrido:   FLAVIANA MILAGRES CUNHA MELO Recorrido:   Advogado(s):   SHEILA FERNANDA SIQUEIRA MENDES WILLIANE DA LUZ VIANA (MG109951)   RECURSO DE: COMERCIAL DAHANA LIMITADA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/04/2026 - Id 4955bf2; recurso apresentado em 28/04/2026 - Id 51286e7). Regular a representação processual (Id 8545e48). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 6b67865: R$ 14.000,00; Custas fixadas, id 6b67865: R$ 280,00; Depósito recursal recolhido no RO, id c76335a: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 38eb53f; Condenação no acórdão, id eff480e: R$ 14.000,00; Custas no acórdão, id eff480e: R$ 280,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 8b91eba: R$ 242,02.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 80; Súmula nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho. Consta do acórdão (Id. eff480e): Segundo a prova pericial, no trabalho desenvolvido pela parte reclamante em prol da parte reclamada, restou caracterizada a insalubridade em grau médio, por todo o período contratual imprescrito, diante do disposto na NR 15. [...] Nesse sentido, vale ressaltar que, como pontuado pelo i. perito no laudo, a caracterização da insalubridade em razão de exposição a frio é determinada, nos termos do Anexo 9 da NR-15, por avaliação qualitativa através de inspeção do local de trabalho e verificação da proteção adequada ao trabalhador. Portanto, não se sustenta a argumentação genérica apresentada pela parte ora recorrente de que o laudo não pode ser tido como prova idônea por sustentar a condenação da empresa apenas a visita in loco não apresentando medição ou apuração da temperatura, visto que a caracterização da exposição ao agente frio se baseia em avaliação qualitativa e não quantitativa. No caso, o i. perito, ao realizar a avaliação da exposição da parte reclamante ao agente insalubre frio, consignou que a parte reclamante estava exposta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados