Processo 0010856-56.2024.5.03.0007

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010856-56.2024.5.03.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010856-56.2024.5.03.0007 AUTOR: ELIANA MARIA FERREIRA RÉU: OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4bc361 proferida nos autos. 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE -MG ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO NÚMERO 0010856-56.2024.5.03.0007   Aos 07 dias do mês de julho do ano de 2026, a 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE-MG, em sua sede e sob a titularidade da MMª Juíza do Trabalho, DRA. ÂNGELA CRISTINA DE ÁVILA AGUIAR AMARAL, procedeu ao julgamento da reclamação trabalhista ajuizada por ELIANA MARIA FERREIRA em face de OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S/A. Aberta a audiência, foram, por ordem da MM.ª Juíza Titular, apregoadas as partes, ausentes. Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte    S E N T E N Ç A Vistos etc.   ELIANA MARIA FERREIRA, qualificada nos autos, ajuíza a presente reclamação trabalhista em face de OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S/A. pelos fatos e fundamentos jurídicos contidos na inicial do ID 603bd9f, alegando, em linhas gerais, que: foi admitida pela reclamada em 12/07/2018, como vendedora, tendo constituído pessoa jurídica em seu nome, por determinação da reclamada; faz jus ao reconhecimento do vinculo empregatício c/c o reconhecimento do direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, pagamento de verbas rescisórias, férias vencidas com um terço e 13º salários integrais do período contratual, recolhimentos fundiários e previdenciários, multa de 40% corolária, acréscimo previsto no artigo 467, multa do artigo 477, §8º, da CLT, horas de sobrelabor prestada e pela incorreta fruição do intervalo, diferenças de comissões e reflexos; adicional por inspeção de produtos da Lei 3.207/57, indenização pelo uso e manutenção de veículo próprio e telefone celular utilizado em serviço. Posto isto, pleiteia a declaração do vínculo de emprego com a reclamada, anotação do contrato de trabalho na CTPS, fornecimento das guias para levantamento do seguro-desemprego, além do pagamento das verbas elencadas no rol de pleitos da inicial, concessão dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor parcial de R$ 387.639,44 e protesta pela realização de provas, notadamente pericial. Emenda à inicial, nos termos do ID 5ea03cf, alterando-se o valor da causa para 426.155,44. Presente à audiência inaugural, em sem acordo, a reclamada apresentou defesa escrita, na forma do ID 8d854b5, por intermédio da qual, requereu a aplicação imediata da Lei 13.467/2017, limitação de eventual condenação ao valor dos pedidos, observância dos limites da lide, impugnou o pedido de Justiça Gratuita e documentos, arguiu prescrição e, no mérito propriamente dito, contestou um a um os fatos articulados na inicial, sobretudo a inexistência de vínculo de emprego atrelado à prestação de serviços da autora na condição de representante comercial autônoma, com pagamento por comissões, sendo indevido falar em verbas salariais e rescisórias, diante da natureza de direito civil do ajuste, sendo ao final, pela improcedência do pedido, compensação/dedução de valores pagos. Impugnação à defesa e documentos conforme ID 16b338a. Na audiência de instrução, ID ad74824, foram colhidos os depoimentos da autora e do preposto da reclamada, bem como ouvidas três testemunhas. Sem outras provas, encerrou-se a instrução…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados