Processo 0010859-06.2024.5.15.0030
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATSum 0010859-06.2024.5.15.0030 AUTOR: GEISLA MARTINS ZACARIAS RÉU: MARIA JOSE PINHEIRO BECKER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c77be8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos, Violência no Trabalho DESPACHO 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Certifico o envio dos ofícios determinados na r. decisão transitada em julgado. GUIAS DE FGTS Fica a reclamada intimada, nos termos do julgado, para no prazo de 08 (oito) dias, entregar diretamente ao reclamante ou ao seu patrono os documentos determinados em sentença Guias de FGTS , sob pena de multa de R$3.000,00 (três mil reais) e de execução direta por quantia equivalente, devendo comprovar nos autos. 2. OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANOTAÇÃO EM CTPS Intime-se a reclamada para no prazo de 08 (oito) dias, cumprir a obrigação de fazer consistente em anotar a CTPS da autora, nos termos do julgado, sob pena de multa de R$3.000,00 (três mil reais) e de fazê-lo a Secretaria da Vara, em conformidade com a sentença. Quanto à CTPS Digital (e-Social): Anotação Inicial: O(a) reclamante deverá apresentar seus dados (número e série da CTPS e PIS) à reclamada, em até 5 (cinco) dias, comprovando o envio aos autos.Anotação de Atualização/Baixa: Uma vez que a reclamada já possui os dados necessários, deverá realizar as anotações no e-Social e comprovar o cumprimento conforme determinado. Quanto à CTPS Física: Por economia e celeridade processuais, o(a) reclamante deverá entregar sua CTPS à reclamada em até 5 (cinco) dias, para que esta realize as anotações e comprove o cumprimento. Em caso de revelia: Igualmente por economia e celeridade processuais, a Secretaria da Vara realizará a anotação na CTPS, física ou digital, ficando desde já dispensados os astreintes (art. 537, §1º, do CPC). No caso de CTPS física, o documento deverá ser entregue diretamente à Divisão de Atendimento e Administração da Vara. Serve a presente determinação, acompanhada da sentença/acórdão, como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cujas cópias deverão ser guardadas pela parte autora, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. 3. DADOS BANCÁRIOS À(AO) RECLAMANTE: Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no prazo de 08 (oito) dias, informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Adverte-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. 4. INTERESSE NA EXECUÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO A parte autora já apresentou cálculos de liquidação, id. d cc80365, demonstrando, assim, seu interesse na execução dos créditos. No entanto, uma vez que os cálculos deverão obrigatoriamente ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão, afigurando-se igualmente obrigatória a juntada aos autos do arquivo PJC correspondente, concede-se o prazo de 08 dias para que a parte reapresente seus…
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