Processo 0010859-12.2025.5.15.0146
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE CARLOS ABILE ROT 0010859-12.2025.5.15.0146 RECORRENTE: CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA RECORRIDO: MARCELO APARECIDO DA SILVA SERVICOS DE PREPARACAO DE TERRENO E OUTROS (1) ROT 0010859-12.2025.5.15.0146 - 1ª Câmara Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA FELIPE SCHMIDT ZALAF (SP177270) Recorrido: Advogado(s): FABERSON DE SOUZA PEDRO FÉLIX ASSIS DOS SANTOS (SP0252626-D) LAUANE FERREIRA ALVES (SP0339451-D) Recorrido: MARCELO APARECIDO DA SILVA SERVICOS DE PREPARACAO DE TERRENO RECURSO DE: CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 12/02/2026 - Id 8041682; recurso apresentado em 27/02/2026 - Id ec8140b). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 16 a 18/02/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 27/02/2026. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 0253e5e: R$ 20.000,00; Custas fixadas, id 81b66ae e 6067929: R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 404acd8: R$ 17.957,98; Condenação no acórdão, id 6d19d3e; Depósito recursal recolhido no RR, id 80bec4e : R$ 8.402,02. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO PAUSAS DA NR-31 / ART. 72 DA CLT TRABALHADOR RURAL PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR 245 DO E. TST Insurge-se a reclamada contra o v. acórdão que manteve a condenação ao pagamento das pausas previstas na NR-31, determinando a aplicação do art. 72 da CLT, por analogia, nos seguintes termos: "(...) No caso, como a função do reclamante era extenuante e muito mais penosa do que a do mecanógrafo e, ainda, considerando que a legislação busca preservar a integridade física do empregado, evitando a sobrecarga de trabalho, a fadiga, e, por consequência, o surgimento de doença ocupacional, o envelhecimento precoce e a perda da capacidade laborativa, evidente que o reclamado estava obrigado a conceder o descanso excepcional previsto no art. 72 da Consolidação das Leis do Trabalho. O caso, na verdade, é de interpretação extensiva do referido dispositivo legal pois, como ensina Coviello, citado na obra Instituições de Direito do Trabalho (Arnaldo Süssekind, Délio Maranhão e Segadas Vianna, 12ª edição, Vol. 1, página 196), a interpretação extensiva pressupõe um caso contemplado pela vontade da lei. Portanto, até o surgimento de lei específica e mais benéfica para trabalhadores que exercem as mesmas funções do reclamante, aplica-se, por analogia, o art. 72 da Consolidação das Leis do Trabalho. De se destacar que a jurisprudência do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, conforme se nota das ementas abaixo transcritas, caminha nesse mesmo sentido: "(...) TRABALHADOR RURAL. PAUSAS DA NORMA REGULAMENTAR 31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. HORAS EXTRAS . O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de pagamento dos intervalos decorrentes do art. 72 da CLT. Consignou que a hipotética violação da Norma Regulamentadora nº 31 não acarreta pagamento do período suprimido como se horas extras fossem porque "a NR sequer fixa de quanto tempo deve ser dita pausa ou pausas, gerando situação extremamente insegura para ambas as partes envolvidas, a duas porque a aplicação analógica do art. 72 da CLT…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.