Processo 0010860-04.2023.5.03.0048

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010860-04.2023.5.03.0048
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Araxa
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATOrd 0010860-04.2023.5.03.0048 AUTOR: SEBASTIAO RODOLFO DE SOUSA RÉU: LEONARDO LUCHESI REZENDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0e576d proferida nos autos. TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0010860-04.2023.5.03.0048 Aos 05 dias do mês de maio do ano de 2026, o MMº. Juiz do Trabalho, Dr. Vanderson Pereira de Oliveira, nos autos da reclamatória trabalhista ajuizada por SEBASTIÃO RODOLFO DE SOUSA contra LEONARDO LUCHESI REZENDE e RODRIGO DA ROCHA REZENDE, proferiu a seguinte SENTENÇA I. RELATÓRIO SEBASTIÃO RODOLFO DE SOUSA ajuizou reclamatória trabalhista em face de LEONARDO LUCHESI REZENDE e RODRIGO DA ROCHA REZENDE, já qualificados nos autos, formulando os pedidos arrolados na inicial, com base nas razões de fato e de direito aduzidas. Atribuiu à causa o valor de R$289.682,39 e apresentou documentos. Defesa pelos reclamados (ID. a7610bb e ID. 2cff1b6), nas quais impugnaram os fatos descritos pelo autor e pugnaram pela improcedência dos pedidos. Não apresentaram documentos. Manifestação do reclamante quanto às defesas e documentos juntados (ID. 7d9baba). Audiência de instrução realizada (ID. e5ea06c), na qual, sem conciliação, foi colhida a prova oral. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Conciliação final rejeitada. Razões finais remissivas, complementadas por memoriais, pelo reclamante. Em apertada síntese, é o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO PRECLUSÃO / DOCUMENTOS MÉDICOS Afasto a arguição de preclusão quanto à juntada, pelo autor, de documentos médicos atrelados à lesão sofrida, após a audiência inicial, porque a providência se deu a pedido do perito médico (fls. 131/132 - ID. 894146d). VÍNCULO DE EMPREGO / PARCELAS RESCISÓRIAS / ACIDENTE DO TRABALHO / DANOS / INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA / ASSÉDIO MORAL O autor postulou o reconhecimento do vínculo de emprego em face dos reclamados, indistintamente, no período de 18.12.2022 a 08.04.2023, alegando ter para eles trabalhado como caseiro em propriedade rural (Fazenda Jaguara, lugar denominado Sítio Santo Antônio, Fazenda Cupins no Município de Sacramento – MG) e salário mensal de R$1.302,00. Alegou, também, que foi dispensado sem justa causa, por iniciativa do empregador, tendo recebido apenas em parte as verbas rescisórias, conforme recibo anexo à exordial. Alegou, ademais, que no dia 28.02.2023, enquanto desempenhava a atividade de roçada com o uso de máquina, um “pedrito” atingiu seu olho direito e a lesão lhe causou a perda da visão. Alegou, por fim, que foi vítima de ameaças quando do encerramento do contrato. Requereu a declaração do vínculo e o pagamento das verbas rescisórias que entende cabíveis, indenização correspondente ao período estabilitário decorrente do acidente do trabalho, além de indenização por danos morais e materiais. Requereu, também, indenização em face do assédio moral sofrido quando da dispensa. O primeiro reclamado, Leonardo, negou a existência de qualquer relação com o reclamante, bem como com o segundo reclamado, Rodrigo, seu genitor. Informou que, em razão de problemas familiares, não mantém qualquer contato com o genitor há mais de cinco anos. Com ele não reside e de seus negócios não participa, não recebendo dele nenhuma ajuda financeira. No tocante ao comprovante bancário juntado pelo autor com o seu nome (fl. 48 - ID. 531fff5), informou que se refere ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados