Processo 0010860-60.2024.5.15.0007

TRT15 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010860-60.2024.5.15.0007
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO GRASSELLI RORSum 0010860-60.2024.5.15.0007 RECORRENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI RECORRIDO: ROSEMARY LOPES DE MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40b61ae proferida nos autos. RORSum 0010860-60.2024.5.15.0007 - 2ª Câmara Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (SP154087) Recorrido:   Advogado(s):   ROSEMARY LOPES DE MELO JAIRA ROBERTA AZEVEDO CARVALHO (SP117669) VALDINELIA SANTOS MIRANDA (SP510260) RECURSO DE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 11/11/2025 - Id 022343b; recurso apresentado em 19/11/2025 - Id d8621fd). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região nos dias 20 e 21/11/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 25/11/2025. Regular a representação processual (Id 5a93c8e). Preparo satisfeito (Id's 8d44cb1 e a794892).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA (9024) / CONFISSÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO / RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Consta do v. acórdão, a respeito do tema em destaque, o seguinte: "O MM. Juízo de origem a reconheceu a revelia das reclamadas e aplicou a pena de confissão quanto à matéria de fato, conforme fl.705. Por outro lado, houve apresentação de defesa pela segunda reclamada, fls.88/601, o que atrai a incidência do disposto no artigo 345, I, do CPC, aplicável ao processo do trabalho por compatível, quanto aos fatos impugnados." O v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 74 do Eg. TST (Súmula 126 do Eg. TST). Assim, inviável o recurso, pois não há que falar em divergência do verbete colacionado, conforme exige o § 9º do art. 896 da CLT. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA O recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de jurisprudência do Eg. TST ou de súmula vinculante do E. STF, restando assim desfundamentado o apelo, no tocante a tal matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, § 9º, da CLT. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS 3.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 3.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS 3.4  DIREITO INDIVIDUAL DO…

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